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TERMO DE ANULAÇÃO – Processo n° 093/2012/PMES – Convite n° 034/2012 – objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de sonorização e iluminação para o Festival Cultural 2012, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

Processo n° 093/2012/PMES – Convite n° 034/2012

 

                                    A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de sonorização e iluminação para o Festival Cultural 2012, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital, tendo em vista que o mesmo possui ilegalidade de ofício, haja vista a manifestação da Comissão Municipal de Licitações, em razão da verificação de que duas das três empresas participantes do certame, possuem grau de parentesco entre si, caracterizando-se desobediência aos princípios da competitividade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade que devem reger as licitações públicas e, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

 

Socorro, 04 de julho de 2012.

 

 

 

 

 

Marisa de Souza Pinto Fontana

Prefeita Municipal