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TERMO DE ANULAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2016 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016-INEXIGIBILIDADE Nº 011/2016, cujo objeto é a CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016

INEXIGIBILIDADE Nº 011/2016

 

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, por ilegalidade de ofício, uma vez que o Secretário da Fazenda encaminhou ofício a Supervisão de Licitação solicitando a anulação do processo, diante da necessidade de revisão do termo de referência, visando a amplitude de participação, o que torna todos os atos insuscetíveis de aproveitamento, e com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, § 1º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

Socorro, 04 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal