TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Eu, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011, ADJUDICO o resultado PROCESSO Nº 114/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2018, cujo objeto é a Aquisição de materiais hospitalares, para consumo do Programa Melhor em Casa – EMAD, através de recursos oriundos do convênio nº 596/2018, Processo nº 001/0207/000385/2018, firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Socorro, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento de 14/12/2018, Ata de Análise de amostra elaborada por comissão especial designada através da portaria nº 8153/2019 e análise de documentos complementares de 07/01/2019, disponibilizadas na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
Farma 2 Produtos para Saúde LTDA – EPP, para os itens:
Item 01 pelo valor total de R$ 1.610,00 (Um Mil Seiscentos e Dez Reais);
Item 02 pelo valo total de R$ 1.635,00 (Um Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais);
Item 03 pelo valor total de R$ 1.635,00 (Um Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais);
Item 04 pelo valor total de R$ 1.635,00 (Um Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais);
Item 05 pelo valo total de R$ 1.635,00 (Um Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais);
Item 11 pelo valor total de R$ 534,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Reais);
Item 12 pelo valo total de R$ 534,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Reais);
Item 13 pelo valor total de R$ 534,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Reais);
Item 14 pelo valor total de R$ 534,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Reais);
Item 15 pelo valo total de R$ 534,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Reais);
Item 16 pelo valor total de R$ 483,00 (Quatrocentos e Oitenta e Três Reais);
Item 17 pelo valo total de R$ 1.127,00 (Um Mil Cento e Vinte e Sete Reais);
Item 18 pelo valor total de R$ 1.127,00 (Um Mil Cento e Vinte e Sete Reais);
Item 19 pelo valo total de R$ 1.127,00 (Um Mil Cento e Vinte e Sete Reais);
Item 20 pelo valor total de R$ 966,00 (Novecentos e Sessenta e Seis Reais);
Item 22 pelo valo total de R$ 86,00 (Oitenta e Seis Reais);
Item 28 pelo valor total de R$ 645,00 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais);
Item 29 pelo valo total de R$ 663,00 (Seiscentos e Sessenta e Três Reais);
Item 30 pelo valor total de R$ 682,50 (Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos);
Item 31 pelo valo total de R$ 697,50 (Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta Centavos);
Item 32 pelo valor total de R$ 765,00 (Setecentos e Sessenta e Cinco Reais);
Item 33 pelo valo total de R$ 825,00 (Oitocentos e Vinte e Cinco Reais);
Item 34 pelo valor total de R$ 915,00 (Novecentos e Quinze Reais);
Item 35 pelo valo total de R$ 997,50 (Novecentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
Restaram fracassados os itens 06, 07, 08, 09, 10, 21, 23, 24, 25, 26 e 27.
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 24 de Janeiro de 2019.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira