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TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 087/2014/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014, cujo objeto é o PROCESSO Nº 087/2014/PMES -PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2014, cujo objeto é o Registro de preços para Aquisição de Medicamentos diversos para uso pela Secretaria de Saúde desta municipalidade na Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

            Eu, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Pregoeira, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011, ADJUDICO o resultado do PROCESSO Nº 087/2014/PMES -PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2014, cujo objeto é o Registro de preços para Aquisição de Medicamentos diversos para uso pela Secretaria de Saúde desta municipalidade na Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência, conforme Atas de Julgamento de 24/06/2014, 25/06/2014 e 02/07/2014 disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) e relatório de avaliação técnica encaminhado pela farmacêutica responsável, a saber:

 

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., para os itens abaixo relacionados:

Item 01, pelo valor total de R$ 2.270,00 (dois mil e duzentos e setenta reais);

Item 03, pelo valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais);

Item 29, pelo valor total de R$ 5.920,00 (cinco mil, novecentos e vinte reais);

Item 34, pelo valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

Item 39, pelo valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

Item 58, pelo valor total de R$ 3.152,50 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos);

Item 64, pelo valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);

Item 78, pelo valor total de R$ 5.460,00 (cinco mil e quatrocentos e sessenta reais);

Item 96, pelo valor total de R$ 3.895,00 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais).

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., para os itens abaixo relacionados:

Item 02, pelo valor total de R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais);

Item 08, pelo valor total de R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais);

Item 11, pelo valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

Item 13, pelo valor total de R$ 3.280,00 (três mil, duzentos e oitenta reais);

Item 14, pelo valor total de R$ 143,40 (cento e quarenta e três reais e quarenta centavos;

Item 16, pelo valor total de R$ 910,00 (novecentos e dez reais);

Item 23, pelo valor total de R$ 3.390,00 (Três mil e trezentos e noventa reais);

Item 27, pelo valor total de R$ 11.625,00 (onze mil, seiscentos e vinte e cinco reais);

Item 30, pelo valor total de R$ 2.820,00 (dois mil e oitocentos e vinte reais);

Item 45, pelo valor total de R$ 2.180,00 (dois mil e cento e oitenta reais;

Item 47, pelo valor total de R$ 2.192,00 (dois mil e cento e noventa e dois reais);

Item 49, pelo valor total de R$ 3.493,00 (três mil e quatrocentos e noventa e três reais);

Item 51, pelo valor total de R$ 6.320,00 (seis mil e trezentos e vinte reais);

Item 52, pelo valor total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);

Item 53, pelo valor total de R$ 1.145,00 (um mil e cento e quarenta e cinco reais);

Item 56, pelo valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);

Item 62, pelo valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Item 63, pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Item 72, pelo valor total de R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais);

Item 76, pelo valor total de R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais);

Item 77, pelo valor total de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais);

Item 85, pelo valor total de R$ 5.838,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais);

Item 91, pelo valor total de R$ 17.250,00 (dezessete mil e duzentos e cinquenta reais;

Item 98, pelo valor total de R$ 8.220,00 (oito mil e duzentos e vinte reais);

Item 99, pelo valor total de R$ 6.720,00 (seis mil e setecentos e vinte reais).

AGLON DOM. E REPRESENTAÇÕES LTDA., para os itens abaixo relacionados:

Item 04, pelo valor total de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais);

Item 05, pelo valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais);

Item 65, pelo valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

Item 66, pelo valor total de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais);

Item 83, pelo valor total de R$ 12.925,00 (doze mil e novecentos e vinte e cinco reais);

Item 89, pelo valor total de R$ 25.040,00 (vinte e cinco mil e quarenta reais);

Item 92, pelo valor total de R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais).

DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA., para os itens abaixo relacionados:

Item 06, pelo valor total de R$ 20.820,00 (vinte mil e oitocentos e vinte reais);

Item 25, pelo valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais);

Item 43, pelo valor total de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais);

Item 50, pelo valor total de R$ 19.040,00 (dezenove mil e quarenta reais);

Item 57, pelo valor total de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais);

Item 80, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

AMBIOTON IMPORTADORA LTDA., para os itens abaixo relacionados:

Item 07, pelo valor total de R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais);

Item 31, pelo valor total de R$ 17.250,00 (dezessete mil e duzentos e cinquenta reais);

Item 32, pelo valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais);

Item 33, pelo valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais);

Item 61, pelo valor total de R$ 32.495,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais);

Item 79, pelo valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

MAURO MARCIANO COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, para os itens abaixo relacionados:

Item 09 – pelo valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

Item 12 – pelo valor total de R$ 1.840,00 (um mil e oitocentos e quarenta reais);

Item 19 – pelo valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);

Item 24 – pelo valor total de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais);

Item 36 – pelo valor total de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais);

Item 48 – pelo valor total de R$ 7.950,00 (sete mil e novecentos e cinquenta reais);

Item 59 – pelo valor total de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais);

Item 60 – pelo valor total de R$     385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais);

Item 73 – pelo valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

Item 75 – pelo valor total de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);

Item 81 – pelo valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

Item 86 – pelo valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);

Item 97 – pelo valor total de R$    520,00 (quinhentos e vinte reais).

ALFALAGOS LTDA, para os itens abaixo relacionados:

Item 10 – pelo valor total de R$ 1.788,00 (um mil e setecentos e oitenta e oito reais);

Item 87 – pelo valor total de R$ 1.146,00 (um mil e cento e quarenta e seis reais).

HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, para os itens abaixo relacionados:

Item 17 – pelo valor total de R$ 35.970,00 (trinta e cinco mil e novecentos e setenta reais).

ATONS DO BRASIL DIST. DE PROD. HOSP. LTDA, para os itens abaixo relacionados:

Item 20 – pelo valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);

Item 21 – pelo valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

Item 26- pelo valor total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais);

Item 37 – pelo valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais);

Item 38 – pelo valor total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais);

Item 54 – pelo valor total de R$ 11.920,00 (onze mil e novecentos e vinte reais;

Item 69 – pelo valor total de R$ 3.703,00 (três mil e setecentos e três reais);

Item 90 – pelo valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);

 

FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para os itens abaixo relacionados:

Item 15 – pelo valor total de R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais);

Item 22 – pelo valor total de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais);

Item 35 – pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Item 44 – pelo valor total de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais);

Item 46 – pelo valor total de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais);

Item 55 – pelo valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

Item 68 – pelo valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais);

Item 70 – pelo valor total de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais);

item 82 – pelo valor total de R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinquenta reais);

Item 84 – pelo valor total de R$ 6.150,00 (seis mil e cento e cinquenta reais);

Item 88 – pelo valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

Item 94 – pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

PORTAL LTDA, para os itens abaixo relacionados:

Item 74 – pelo valor total de R$ 9.780,00 (nove mil e setecentos e oitenta reais);

Item 93 – pelo valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

Item 95 – pelo valor total de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Os itens 18, 28, 40, 41, 42, 67 e 71 restaram fracassados por não terem a documentação reprovada pela comissão técnica responsável.

 

 

Socorro, 21 de julho de 2014.

 

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira