COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados a REVOGAÇÃO do PROCESSO Nº 070/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018, cujo objeto é a Aquisição de duas Retroescavadeiras sobre pneus, zero km, ano e modelo de fabricação a partir de 2018, para serem utilizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, conforme justificativa apresentada pelo Departamento requisitante.
O departamento informa a necessidade de revisão do termo de referência, informando a necessidade de inclusão de plano de manutenção, visando garantir a longevidade do equipamento e requer a Revogação do presente processo, uma vez que a inclusão deste item poderá alterar o valor do equipamento e consequentemente maculando a estimativa inicial do processo, e considerando que tal fato não decorre de vício ou defeito no processo, mas sim diante da conveniência e da oportunidade administrativa e por motivo relevante ao interesse público entendem que o processo deve ser revogado.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira
Segue abaixo a revogação exarada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em todos os seus termos, salientando que a publicação da mesma está prevista para 14/08/2018 no DOE.
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO Nº 070/2018/PMES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018
André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito do Município de Socorro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, resolve:
REVOGAR, o PROCESSO Nº 070/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018, cujo objeto é a Aquisição de duas Retroescavadeiras sobre pneus, zero km, ano e modelo de fabricação a partir de 2018, para serem utilizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, acatando a justificativa apresentada pelo Departamento de Meio Ambiente, com fulcro Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.
Encaminhe o presente termo de revogação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.
Município de Socorro, aos 13 dias do mês de agosto de 2018.
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL