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RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 003/2019, para a PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 003/2019, para a PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos vinte dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, às 08h, na Sala da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, sito à Avenida José Maria de Faria, 71, Centro, Socorro, Estado de São Paulo, procedeu-se à abertura da sessão para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Especial de Licitações composta pelo Presidente Dênis Constantini, Diogo Pereira do Nascimento e Dárcio Antônio da Silva, membros da Comissão, nomeados através da portaria nº 8413/2019. Para análise do envelope nº 03 – proposta da empresa Consórcio Ilumina Socorro através da empresa Líder Tecnoluz Eletricidade Ltda e da empresa Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. A comissão, após análise de rotina verificou que a documentação do envelope nº 03 – proposta comercial apresentada pela empresa estava em conformidade com as exigências constantes no instrumento editalício, inclusive quanto ao valor ofertado que estava de acordo com a exigência prevista pela municipalidade. Após, solucionados todos os questionamentos inerentes ao presente processo, tendo em vista que a proposta estava em conformidade com o Edital e levando-se em conta, exclusivamente, o critério de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública mensal, a classificação ficou sendo a seguinte: 1º) CONSORCIO ILUMINA SOCORRO através da empresa líder TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA e da EMPRESA BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA, CNPJ Nº: 01.396.138/0001-14, pelo menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública mensal de R$ 110.101,00 (Cento e Dez Mil e Cento e Um Reais), para o período de 30 (trinta) anos. A Comissão Especial de Licitações CLASSIFICOU o objeto do presente certame para a empresa: CONSORCIO ILUMINA SOCORRO através da empresa líder TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA e da EMPRESA BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA, pelo menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública mensal de R$ 110.101,00 (Cento e Dez Mil e Cento e Um Reais), para o período de 30 (trinta) anos. O Presidente da Comissão Especial de Licitações da Prefeitura do Município de Socorro deu por encerrada a sessão de análise, concedendo ao licitante o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis contra os atos praticados por esta Comissão Municipal de Licitações. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Municipal de Licitações e licitante.

Socorro, 20 de Fevereiro de 2020.

Dênis ConstantiniPresidente da Comissão Especial de Licitação.