PROCESSO Nº 101/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2022
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para rotas de transporte de alunos da zona rural e da expansão urbana das escolas municipais e estaduais do Município, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.
Assunto: Resposta ao esclarecimento protocolado pela empresa ROCHA´S TOUR TRANSPORTE LTDA.
Venho por meio deste, responder ao esclarecimento ao edital apresentado pela empresa ROCHA´S TOUR TRANSPORTE LTDA a qual alega que “na planilha orçamentária referente às rotas, foi apresentado como composição de preços valores fora da realidade financeira municipal, onde encontram várias divergências entre os valores ali apresentados e os valores atuais, sendo inviável prestar os serviços e manter o equilíbrio econômico-financeiro para cada Empresa”. A requerente solicita a revisão da composição de preços da planilha orçamentária de cada rota, aproximando a realidade econômica financeira com base juntamente com o pedido a empresa anexou as notas fiscais comprovando o alegado.
Considerando tratar-se de questão de ordem técnica o esclarecimento foi remetido para análise da Secretaria Educação.
Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, através do Chefe da Divisão de Transporte Escolar e da Secretaria de Educação, a Secretaria de Educação encaminhou resposta referente ao pedido de esclarecimento, nos termos que segue.
“Com base nas interposições apresentadas, esclarecemos os seguintes pontos:
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- A margem de lucro anual apresentada está dentro da realidade do estudo apresentado, nesse caso é improcedente.
- Na planilha inicial não foi computada a inclusão do adicional noturno para as rotas que trabalham no período “noturno”, sendo assim, será necessário a inclusão desses dados e a perfeita correção no cálculo dos custos, nesse quesito o esclarecimento é procedente.
- Com relação ao esclarecimento referindo a manutenção dos veículos estarem fora da realidade praticada por uma empresa hoje no mercado, juntando os comprovantes que embasa o pedido de esclarecimento em análise, constatamos que ao reavaliarmos o estudo e efetivarmos os cálculos, não inserimos o valor correspondente a manutenção corretiva sendo este valor imprescindível à prestação de serviço, considerando o montante de quilômetros rodados para executá-lo.
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Diante o esclarecimento verificou-se que haverá a necessidade de reavaliação dos valores uma vez que nos cálculos realizados pela prefeitura foram inseridos para fins de cálculos a manutenção preventiva, e em análise haverá a necessidade da inserção da manutenção corretiva para auferir o valor médio atualmente praticado no mercado. Nesse quesito o esclarecimento encaminhado pela empresa é procedente.”
Diante ao exposto, considerando a necessidade da retificação do edital, conforme solicitado pela Secretaria Requisitante, e que tal retificação afeta diretamente na formulação da proposta, será necessária a republicação do edital com as devidas retificações, recontando o prazo legal de disponibilização.
Socorro, 26 de outubro de 2022.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira