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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 100/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2017 –  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, eletroeletrônicos e tela de projeção, sendo: TV, DVD, projetor, tela de projeção, computadores, impressoras, no break, para o C.S.II e ESF’s Aparecidinha, Jardim Santa Cruz, Moraes, Vila Palmira, Rio do Peixe, São Bento e Jardim Araújo; PAS’s Lavras, Jaboticabal e Chave, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1160-03, emenda parlamentar 17990003, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

PROCESSO Nº 100/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2017

 Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, eletroeletrônicos e tela de projeção, sendo: TV, DVD, projetor, tela de projeção, computadores, impressoras, no break, para o C.S.II e ESF’s Aparecidinha, Jardim Santa Cruz, Moraes, Vila Palmira, Rio do Peixe, São Bento e Jardim Araújo; PAS’s Lavras, Jaboticabal e Chave, através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1160-03, emenda parlamentar 17990003, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

 Assunto: Resposta a Esclarecimento.

  

                                Em resposta ao esclarecimento encaminhado, tempestivamente, através de e-mail, pela empresa GPARTNER TECNOLOGIA, temos a esclarecer o que segue:

 Pergunta: 1. O edital em sua clausula 18 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, indica:

“18.8 – Os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão seguir normas técnicas estabelecidas pela ABNT, IMETRO e normas estabelecidas por qualquer outro órgão regulador do Governo Federal, que esteja estabelecido, no que diz respeito à característica, qualidade, peso, volume e prazo de validade.” (grifo nosso)

Considerando que o INMETRO determinou a forma de obtenção de certificados para Bens de Informática no Brasil, com a sua Portaria n.º 48, de 08 de março de 2017 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, em seu Art. 1:

“4.6 Famílias para Bens de Informática – Agrupamento de modelos de equipamento para um mesmo fim, derivados de uma configuração máxima, incluindo lista de componentes e sub-montagens, além da descrição de como os modelos são construídos e que, tipicamente, têm em comum o projeto básico, a construção, as partes e/ou montagens essenciais, com variações permitidas de um produto principal e que sejam, obrigatoriamente, de um mesmo fabricante, de uma mesma unidade fabril e de um mesmo processo produtivo.”

Que OBRIGA que o Certificado deva informar, a data de validade, modelo do equipamento, nome do fabricante e lista de todos os componentes críticos (Gabinete, Fonte, Disco Rígido, Placa Mae e Unidade Ótica) que integram os modelos certificados. Diante dessa obrigatoriedade, entendemos que será obrigatório a apresentação para os itens 06 NOTEBOOK e item 07 COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO COMPLETO, o  “certificado de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado internacional.” Que poderá ser consultado no site do INMETRO em http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp. Nosso entendimento está correto?

                              Resposta: Os produtos devem ser certificados pelo Inmetro, conforme consta na exigência do item 18.8 do edital: “18.8 – Os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão seguir normas técnicas estabelecidas pela ABNT, IMETRO e normas estabelecidas por qualquer outro órgão regulador do Governo Federal, que esteja estabelecido, no que diz respeito à característica, qualidade, peso, volume e prazo de validade.”

                             Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

 

Socorro, 12 de dezembro de 2017.

  

 

Silvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira