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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 084/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 –  Objeto: Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

PROCESSO Nº 084/2020/PMES

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020

 

Objeto: Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

 

Assunto: Resposta a Esclarecimentos.

 

 

                                Em resposta ao pedido de esclarecimento, encaminhado via e-mail, em 23/10/2020, pela Sra. Camila Nogueira Argeri representante da empresa VALINPHARMA, temos a esclarecer o que segue:

 

                        Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE dos esclarecimentos apresentados pelas empresas acima citadas, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 26.1 do edital:

“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

                • 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
                • 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”

23 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

 23.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico pregao@socorro.sp.gov.br.

                        Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 26/10/2020 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 23.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculado, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 21/10/2020. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade do esclarecimento apresentado somente no dia 23/10/2020.

                        Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

 

Socorro, 23 de outubro de 2020.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira