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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 038/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2016 referente ao Registro de preços para serviços de pintura de sinalização horizontal e fornecimento de produtos de sinalização viária horizontal e vertical (tachões, tachas, placas, colunas, braçadeiras e afins), conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 28 de abril de 2016.

 PROCESSO Nº 038/2016/PMES

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2016

 Objeto: Registro de preços para serviços de pintura de sinalização horizontal e fornecimento de produtos de sinalização viária horizontal e vertical (tachões, tachas, placas, colunas, braçadeiras e afins), conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

Ref.: Solicitação de resposta a pedido de esclarecimento.

 Venho por meio deste, responder ao esclarecimento da empresa SINASC – Sinalização e Construção de Rodovias Ltda, sobre as seguintes questões:

 

 Questionamento nº 1 – Na planilha orçamentária constante do Anexo II Termo de Referência, acreditamos que houve um equívoco na multiplicação dos seguintes itens:

1.13 (defensa): 700,00 m x R$ 244,05 = R$ 170.835,00

2.6 (coluna e braços): 50,00 unid x R$ 1.790,80 = R$ 89.540,00

PERGUNTAMOS:

Estão corretos os novos valores apresentados?

 RESPOSTA: Para todos os itens deve-se considerar o valor unitário para efeito de cálculo.

Questionamento nº 2  –  No subitem 5.1.f do edital informa que o prazo de entrega não poderá ser superior a 10 dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento. Já no Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços, subitem 7.1.3 cita que o prazo máximo é de 07 dias corridos, também contados da Autorização de Fornecimento.

      PERGUNTAMOS:

     Qual prazo devemos considerar?

 RESPOSTA: O prazo entrega que deve ser considerado é o de 10 dias constante no item 5.1.f do edital: 5.1 – A proposta deverá ser preenchida à máquina, ou impressa sem rasuras ou emendas, PREFERENCIALMENTE no modelo descrito no ANEXO V, em papel timbrado da empresa, se houver, datado e assinado pelo responsável, contendo ainda: … f) Prazo de Entrega de acordo com a solicitação da municipalidade, não superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento;”.

 

Questionamento nº 3 –  Quanto ao local de entrega, verificamos a seguinte divergência: Subitem 5.1.g do edital fala que o local de entrega dos produtos será no almoxarifado Municipal à Avenida Farmacêutico Oswaldo Paiva, nº: 755, e ainda no edital, subitem 21.4 informa o local Avenida José Maria de Faria, nº 71.

PERGUNTAMOS:

Qual local devemos considerar?

 RESPOSTA:  O local de entrega que deve ser considerado é no almoxarifado Municipal à Avenida Farmacêutico Oswaldo Paiva, nº: 755 conforme consta no item 5.1.g do edital e na Minuta de Proposta item “ F ”.

 Questionamento nº 4 –   No item 6.3.4 solicita Balanço Patrimonial

PERGUNTAMOS:

Serão aceitos Balanços eletrônicos com autenticação via Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, registrado na Junta comercial de Santa Catarina – JUCESC e as assinaturas eletrônicas do Contador e Representante Legal?

RESPOSTA: Serão aceitos os todos os Balanços Patrimoniais apresentados nos termos da Lei, conforme consta no item 6.3.4 e subitens a, a1, a2 e a3 do edital:

 6.3.4 – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:

 a – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base à variação, ocorrida no período, do IPCA/IBGE ou outro indicador que venha a substituí-lo.

a.1 – Sociedade criada no exercício em curso:

–      Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.

a.2 – Todas as Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e devidamente registradas nos órgãos competentes.

a.3 – As Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – “SIMPLES NACIONAL”, poderão apresentar o Balanço Patrimonial nos termos acima ou declaração assinada pelo profissional de Contabilidade responsável pela empresa,  de que a mesma é dispensada da apresentação de Balanço Patrimonial nos termos da Lei, indicando o artigo e a lei de referência, em especial o art. 3º do Decreto Federal nº 6.204/07.

Atenciosamente,

 

 

Silvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira