PROCESSO Nº 024/2021/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
Objeto: Registro de Preços para Registro de Preços para Aquisição de KIT ALIMENTAR, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, no período da pandemia (Covid 19), a todos os alunos matriculados na rede municipal de educação, conforme especificações descritas no Anexo I.
Assunto: Resposta a Esclarecimento.
Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.
Aos 04 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, TEMPESTIVAMENTE, recebemos a seguinte solicitação de esclarecimento, nos termos que segue:
“ -Com relação ao item Molho de tomate produto componente do kit alimentar Lote 01 e 02 o edital solicita no Anexo I-Termo de Referência: Molho de tomate: Produto preparado com as partes comestíveis de tomates maduros, constituído por: tomate, polpa de tomate, cebola, sal, óleo, açúcar, alho, salsa, podendo conter outras especiarias exceto pimenta. O produto deverá ser preparado com vegetais selecionados envasados e submetidos a adequado processamento tecnológico antes e depois do fechamento hermético nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. O produto deverá atender a legislação vigente e, especialmente a Resolução RDC nº 276, de 22/09/05. A embalagem do produto deverá ser saco plástico atóxico tipo bag, transparente, leitoso ou aluminizado, contendo informações nutricionais, lote, data de validade e fabricação Prazo de validade: mínimo de 12 meses.
PERGUNTA-SE: Informamos que após pesquisa de mercado nas marcas tradicionais (Pomarola, Quero, Heinz, Stella D’oro, Predilecta, Tarantella, Fugini, Olé, etc…) as marcas que mais se aproximam a composição acima, não contém polpa de tomate e açúcar, desta forma , como poderemos cotar este item? ”.
Resposta: Tratando-se de questionamento de ordem técnica, a solicitação de esclarecimento foi encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação, e após analise, manifestou-se que o pedido de esclarecimento já foi objeto de esclarecimento anteriormente respondido, devendo o descritivo ser mantido sem qualquer alteração, conforme resposta anterior: “foi verificado no mercado que existem mais de 3 (três) marcas de molho de tomate com essa composição”.
Diante a resposta da Secretaria requisitante, temos a informar que em análise ao processo vimos que a solicitação de esclarecimento acima já foi objeto de questionamento anteriormente recebido via e-mail em 24/05/2021 e anteriormente respondido como pode ser verificado no site da Municipalidade: www.socorro.sp.gov.br – prefeitura – licitações abertas – comunicados – recursos/esclarecimentos – 2021: em 27/05/2021, conforme documentos anexos ao processo.
Considerando o exposto, e diante a manifestação técnica, entendemos que o descritivo está formalmente em ordem, não havendo necessidade de correção, devendo o Edital ser mantido em todos os seus Termos.
Socorro, 14 de junho de 2021.
Silvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira