Socorro, 25 de fevereiro de 2021.
PROCESSO Nº 005/2021/PMES – DISPENSA Nº 001/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
Objeto: Chamada Pública para a aquisição parcelada, em entregas semanais, quinzenais e/ou mensais, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar do Município de Socorro, durante o exercício de 2021.
Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.
O Município de Socorro, através do Chefe de Supervisão de Licitação, vem por meio deste, RESPONDER ao esclarecimento encaminhado tempestivamente, para o e-mail licitação@socorro.sp.gov.br, pela Sra. Doraci Amaral Lopes Martins – Presidente da Associação de Produtores Rurais do Bairro da Chave e Região e pelo Sr. Alfred Erbert – Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER e Presidente da Associação Rural da Microbacia do Jaboticabal – AMJA, conforme segue:
Esclarecimento 01 – “A Associação de Produtores Rurais do Bairro da Chave e Região, vem através deste solicitar esclarecimentos quanto aos valores mencionados dos Gêneros (Item 25 e 26), mencionados no Anexo II Especificação….valor unitário, como segue:
Item 25 Milho verde espiga UN R$ 2,34
Item 26 Milho Verde Espiga Orgânico UN R$ 1,57
Estão corretos estes valores? Uma vez que o valor dos produtos orgânicos tem um acréscimo de 30% sobre o valor dos produtos convencionais.
Esclarecimento 02 – “Referente chamada pública supra citada solicitamos informações sobre o que segue:
- A nosso ver preço do morango orgânico (item 16) e do mel de abelha (item 19) muito elevados;
- Inversão de preço entre milho verde espiga (item 25) e milho verde espiga orgânico (item 26). Orgânico mais barato do que convencional?
- Preço de tomate molho (item 23) e tomate salada(item 24) abaixo do mercado.
Sr. Alfred Erbert – Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER e Presidente da Associação Rural da Microbacia do Jaboticabal – AMJA”
Por tratar-se de questionamentos referentes aos valores estimados os pedido de esclarecimentos foram encaminhados a Supervisão de Compras, para análise e avaliação.
A Supervisão de Compras realizou nova cotação de preços para os itens em questão, para verificar os preços praticados atualmente no mercado com a finalidade responder aos questionamentos referentes às médias de preços.
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e um, a Chefe da Supervisão de Compras informou que para o item: milho verde espiga, o valor foi corrigido devido um equívoco de lançamento de preços, e para os itens: tomate salada, morango orgânico, mel de abelha e tomate molho, foi necessário realizar novas cotações para verificar a procedência dos questionamentos. Após pesquisa verificou-se a necessidade de correção dos valores, sendo ainda que os valores de produtos alimentícios sofreram alterações devido à sazonalidade e fatores mercadológicos de forma contínua, desta forma os valores serão corrigidos e o edital republicado de imediato para que não haja prejuízos aos participantes devido aos prazos legais a serem cumpridos.
Com a retificação sanou-se o equívoco questionado com referência às diferenças de valores do milho convencional e orgânico (itens 25 e 26). Verificou-se também um equivoco de digitação de valor de cotação de preço do item caqui (item 10) sendo este equivoco corrigido e sanado.
Segue valores retificados:
ITEM | DESCRITIVOS | VALOR | VALOR
CORRIGIDO |
10 | Caqui Orgânico | R$ 8,45 | R$ 1,82 |
16 | Morango Orgânico | R$ 35,66 | R$ 32,06 |
19 | Mel | R$ 53,64 | R$ 46,31 |
23 | Tomate Molho | R$ 4,49 | R$ 5,50 |
24 | Tomate Salada | R$ 5,54 | R$ 6,47 |
25 | Milho Espiga | R$ 2,34 | R$ 1,37 |
26 | Milho Espiga Orgânico | R$ 1,57 | R$ 1,57 |
Diante a resposta da Supervisão de Compras e necessidade da retificação dos valores dos itens acima citados, e considerando que os preços disponibilizados no edital da Chamada Pública interferem diretamente na formulação de proposta, entendemos que o edital deve ser republicado com as devidas correções de valores recontando o prazo legal.
Atenciosamente,
Paulo Reinaldo de Faria
Chefe de Supervisão de Licitação