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ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PROCESSO Nº 017/2015/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando a pavimentação asfáltica de ruas no Município de Socorro, Estrada Secundária do Bairro Farias; Rua Poeta Pascoal Granato; Loteamento Lino; Rua Alto da Boa Vista; Rua Rodolfo Fruchi, convênio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério das Cidades/Caixa, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze a empresa PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO LTDA encaminhou seu questionamento via e-mail TEMPESTIVAMENTE, e aos dezessete dias do mês de março de 2015 a mesma empresa protocolou seu questionamento no setor de protocolo, recebemos os documentos através do protocolo nº 004355/2015 de 17/03/2015:

PROCESSO Nº 017/2015/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015

 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando a pavimentação asfáltica de ruas no Município de Socorro, Estrada Secundária do Bairro Farias; Rua Poeta Pascoal Granato; Loteamento Lino; Rua Alto da Boa Vista; Rua Rodolfo Fruchi, convênio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério das Cidades/Caixa, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.

  Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento.

Venho através deste, encaminhar o esclarecimento referente ao questionamento feito pela empresa PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO LTDA, salientamos que tal matéria foi analisada pela Secretaria de Engenharia e Projetos, uma vez que se trata de matéria que foge à competência da Comissão Municipal de Licitações, visto que a nosso ver, se refere a parte técnica de análise de planilhas, com referência ao que segue:

 1ª Pergunta) Poderemos atualizar os valores da planilha de Janeiro/2014 para Janeiro/2015, pois é certo que a Caixa não aceita contratação dos serviços com valores unitários maiores do que aqueles constantes da planilha orçada, e existe uma defasagem enorme entre os períodos, e como podemos observar poderá ser para maior quanto para menor?

 2ª Pergunta) Nos desenhos apresentados no referido Edital, contempla “CAMADA DE ROLAMENTO EM CONCRETO USINADO A QUENTE” – (c.b.u.q.) 3,0 CM ACABADO”, mas nas planilhas fornecidas para  licitação não consta tal serviços, somente BINDER, a pergunta é a Prefeitura ira fazer a camada final em C.B.U.Q. ou será aditado?

 3ª Pergunta) Quanto ao transporte do BLINDER, também não consta da Planilha (72964 CONCRETO BETUMINOSO USINADO  A QUENTE COM CAP 50/70, BLINDER, INCLUSO USINAGEM A APLICAÇÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE R$177,62/TON – DATA DE PREÇO : 02/2015), estes serviços será executado pela Prefeitura ou será aditado?

 4ª Pergunta) Quanto a escavação, carga e transporte referente aos serviços de base de solo brita (72923 BASE DE SOLO – BRITA (40/60), MISTURA EM USINA, COMPACTAÇÃO 100% PROCTOR MODIFICADO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE – R$ 56,08/ M³ – DATA DE PREÇO: 02/2015), ( 72824 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, CAMINHO DE SERVIÇO LEITO NATURAL, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³, DMT 800 ATE 1.000 M R$ 5,22/M³ – DATA DE PREÇO : 02/2015), este serviço também será executado pela Prefeitura ou será aditado?

 Diante do acima exposto esta Comissão Municipal de Licitações tem a informar o que segue:

1 – Conforme orientação da CEF as empresas poderão fazer a atualização da planilha, porem deverão manter todos os itens já existentes e não poderão substituir itens constantes na planilha, nem alterar os quantitativos dos mesmos.

 2 – Na planilha consta o item CONCRETO BETUNMINOSO USINADO A QUENTE de código 72964. Portanto a empresa deverá fazer a camada de C>B>U>Q, conforme descrito em projeto e Memorial Descritivo.

 3 – O transporte é de responsabilidade da empresa vencedora, conforme Memorial Descritivo da obra.

 4 – A escavação, carga e transporte referente aos serviços de base de solo serão de responsabilidade da empresa vencedora conforme Memorial Descritivo.

 Diante do Exposto, esta Comissão Municipal de Licitações informa a empresa requerente os esclarecimentos solicitados.

 

Socorro, 19 de março de 2015.

 

 

Paulo Reinaldo de FariaPresidente da Comissão Municipal Lilian Mantovani Pinto de ToledoMembro da Comissão Sílvia Carla Rodrigues de MoraisMembro da Comissão

click no link abaixo:

RESPOSTA ESCLARECIMENTO TP 002-2015 – Santo Expedito (1)

TP 02 - OFÍCIO ENGENHARIA -