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RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 051/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 – Objeto: Registro de preços para aquisição de pó de café e açucar, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.       

  Socorro, 12 de agosto de 2024.

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 051/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 – Objeto: Registro de preços para aquisição de pó de café e açúcar, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

Esta pregoeira vem por meio deste responder ao pedido de esclarecimento recebido, tempestivamente, em 05/08/2024, através da plataforma BBMNET, conforme segue:

 

Questionamento 1:

 

– No item 5.19, letra “g” do edital consta que o prazo para entrega não será superior a 02 dias, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento. Com isso, com que periodicidade essas entregas poderão ocorrer, poderão ser entregas diárias, semanais, quinzenais ou mensais?

 

RESPOSTA:  A entrega deve ser de acordo com a solicitação da municipalidade, conforme estabelecido na letra “g”, do item 5.19 do edital: “g) Prazo de Entrega de acordo com a solicitação da municipalidade, não superior a 02 (dois) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Forneceimento”.

Questionamento 2:

 

– No Anexo I, item 2 do edital consta “As empresas licitantes poderão ofertar várias marcas de produtos para cada item, sendo que para tanto, deverão apresentar amostras de cada marca ofertada”. Com isso: 1) Qual é o prazo para apresentação da amostra?.”

 

RESPOSTA: Consultada a Secretaria Requisitante informou que será necessária a inclusão do prazo de entrega das amostras no Termo de Referência do Edital.

Diante da resposta da Secretaria quanto a necessidade da inclusão do prazo de apresentação de amostra no Termo de Referência, esta pregoeira tem a manifestar que o edital deverá ser republicado recontando o prazo de disponibilização, nos moldes estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 4488/2023.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira