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RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 113/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2022 – Objeto: Aquisição de COMPUTADORES TIPO DESKTOP, ESTABILIZADORES, MONITORES, NOTEBOOKS, E PERIFÉRICOS para utilização na rede de escolas municipais, a serem adquiridos através de recursos próprios, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

PROCESSO Nº 113/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2022

 

Objeto: Aquisição de COMPUTADORES TIPO DESKTOP, ESTABILIZADORES, MONITORES, NOTEBOOKS, E PERIFÉRICOS para utilização na rede de escolas municipais, a serem adquiridos através de recursos próprios, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.

 

 

Assunto: Resposta ao esclarecimento protocolado pela empresa GDAI INDUSTRIA & COMÉRCIO ELETRONICOS EIRELI.

                

 

                                                                  Trata-se de consulta a respeito de Esclarecimento ao Pregão Presencial n° 051/2022 apresentada pela empresa GDAI INDUSTRIA & COMÉRCIO ELETRONICOS EIRELI., sob dimensões do computador, do Wireless e do USB, requerendo o recebimento de esclarecimento.

                                                                  Por primeiro, cumpre salientar a intempestividade do esclarecimento apresentado pela empresa, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro:

                                                                  DECRETO

Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

  • 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
  • 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”

EDITAL

24 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

24.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico licitacao@socorro.sp.gov.br.

24.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados à autoridade subscritora do Edital.

24.3 – A autoridade subscritora do edital decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis (conforme § 1º do art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011).

                                                                  Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 08/12/2022 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, acima transcrito, a impugnação teria prazo máximo de apresentação o dia 05/12/2022. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade do esclarecimento apresentado pela empresa GDAI INDUSTRIA & COMÉRCIO ELETRONICOS EIRELI. somente no dia 06/12/2022 e no dia 07/12/2022.

                                                                  Diante ao todo exposto manifesto-me pela declaração de INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento apresentado pela empresa GDAI INDUSTRIA & COMÉRCIO ELETRONICOS EIRELI.

 

Socorro, 07 de dezembro de 2022.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira