Socorro, 29 de maio de 2025.
PROCESSO Nº 052/2025/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais, visando à obra de “Recapeamento Asfáltico de Diversas ruas do Município de Socorro/SP”, com fornecimento de materiais, através de recursos próprios, conforme especificações contidas no Anexo II do edital – Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento
Esta pregoeira vem por meio deste responder ao pedido de esclarecimento recebido tempestivamente, solicitação criada às 08:48 em 21/05/2025, através da plataforma BBMNET, conforme segue:
Questionamento a) Será aceito desconto acima de 25% do valor estimado, considerando o § 4º, do Art. 59 da Lei 14.133/2021?
RESPOSTA: A análise será de acordo com as regras estabelecidas em Lei e no item 5.18 e subitens do Edital que rege esta Licitação.
Questionamento – b) Sobre o acervo técnico profissional, o engenheiro responsável deverá estar, obrigatoriamente, como responsável técnico na Certidão de Registro e Quitação do CREA da empresa licitante ou, para uso do acervo, basta a empresa licitante apresentar o contrato de prestação de serviço entre ela e o engenheiro detentor do acervo técnico?
RESPOSTA: A empresa participante deverá se atentar as regras estabelecidas no item 6 do Edital.
Quanto a exigência constante no item 6.6.2.3 e 6.6.3, conforme solicitado pelo departamento competente, será necessária a remoção da informação “detentor do(s) atestado(s)”. Essa informação está indevidamente inserida na exigência, devendo ser removida, uma vez que nas exigências de qualificação técnica não foi exigida a apresentação de acervo técnico do engenheiro.
Considerando a solicitação de remoção da informação será providenciada publicada errata para os itens 6.6.2.3 e 6.6.3 do edital.
6.6.2.3 O executor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Prefeitura, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Para comprovação do vínculo de trabalho do responsável técnico, detentor do(s) atestado(s), a empresa poderá apresentar cópia do contrato social, caso o responsável seja sócio, cópia da carteira de trabalho, ou através de contrato de prestação de serviços, caso se trate de profissional contratado, o qual deverá se responsabilizar tecnicamente pela execução dos serviços.
6.6.3. Para comprovação do vínculo de trabalho do responsável técnico, detentor do(s) atestado(s), a empresa poderá apresentar cópia do contrato social, caso o responsável seja sócio, cópia da carteira de trabalho, ou através de contrato de prestação de serviços, caso se trate de profissional contratado, o qual deverá se responsabilizar tecnicamente pela execução dos serviços.
Questionamento c) Conforme decisão do Acórdão 610/2025-TCU Plenário, é indevida a exigência, como condição de habilitação econômico-financeira, de capital social integralizado mínimo. Sendo assim, a empresa poderá comprovar seu capital social mínimo, mesmo que o mesmo esteja a integralizar, correto?
RESPOSTA: O edital não exige Capital Social Mínimo como condição de participação. A empresa participante deverá observar as exigências de condição de habilitação estabelecidas no item 6 e subitens do edital e nesta questão em especial o item 6.7 e subitens do edital.
Questionamento d) Será exigida a apresentação de garantia de participação? Se sim, em qual percentual sobre o valor estimado?
RESPOSTA: Não.
Questionamento e) Todas as licitantes devem, ao cadastrar sua proposta, anexar a planilha orçamentária completa ou a mesma será enviada apenas pela licitante vencedora, após a fase de lances?
RESPOSTA: No cadastramento da proposta inicial, não haverá necessidade de inserção da proposta ou ficha técnica, conforme estabelece o item 4.4 do edital. A proposta final juntamente com Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro deverá ser inserida apenas pelo licitante mais bem classificado, conforme estabelece o item 5.25 e subitens do Edital.
Questionamento f) Poderiam liberar no sistema para download, por favor, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro em formato excel?
RESPOSTA: Não será possível, pois só temos os documentos em formato PDF.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira
Os arquivos na íntegra podem ser acessados clicando-se no link abaixo em extensão PDF:
RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO – PE 012-2025 2ERRATA – PE 012-2025