TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº 076/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2016
O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é o Registro de preços de locação e operação de som e iluminação, para atender a demanda de eventos do Município, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital, por provocação de terceiros, nos termos da Lei 8666/93 e demais alterações posteriores, com fundamento no Art. 49, “caput”, §§ 1º e 2º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.
Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.
Socorro, 17 de Agosto de 2016.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal