TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº 026/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016
O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Aquisição de duas motocicletas, zero km, para uso pela Guarda Civil Municipal, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, por ilegalidade de ofício, nos termos da Lei 8666/93 e demais alterações posteriores, com fundamento no Art. 49, “caput”, §§ 1º e 2º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.
Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.
Socorro, 12 de abril de 2016.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal