ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026
Objeto: Aquisição de kits de cesta básica e kits de higiene destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cidadania.
A Prefeitura Municipal de Socorro, por meio do setor competente, torna pública a presente ERRATA, para correção e adequação do item 12.8.3.11 do Edital, referente à exigência de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
ONDE SE LÊ:
12.8.3.11. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, válida e compatível com a atividade exercida, para os licitantes que comercializem, distribuam ou fabriquem os produtos sujeitos à vigilância sanitária integrantes do objeto da contratação, referente aos produtos de higiene pessoal e saneantes (creme dental, sabonete e sabão em pedra), em conformidade com a Lei nº 6.360/1976, Decreto nº 8.077/2013 e Resolução RDC ANVISA nº 16/2014, ou outra que vier a substituí-la. A exigência da AFE restringe-se aos produtos sujeitos ao referido controle sanitário, não sendo aplicável aos itens alimentícios que não dependam dessa autorização para sua comercialização.
LEIA-SE:
12.8.3.11. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, válida e compatível com a atividade desenvolvida pela licitante, quando esta exercer atividade sujeita à referida autorização, especialmente fabricação, importação, distribuição ou comércio atacadista de produtos sujeitos à vigilância sanitária integrantes do objeto da contratação, tais como produtos de higiene pessoal e saneantes.
12.8.3.11.1. A exigência da AFE será aferida de acordo com a atividade efetivamente exercida pela licitante e com a forma de fornecimento dos produtos, não sendo suficiente, quando exigível a autorização da comerciante ou distribuidora, a apresentação exclusivamente da AFE do fabricante.
12.8.3.11.2. Não será exigida AFE da licitante que comprovar atuar exclusivamente no comércio varejista de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes ou saneantes, quando dispensada dessa autorização pela regulamentação sanitária aplicável, especialmente pelo art. 5º, inciso III, da Resolução RDC ANVISA nº 16/2014.
12.8.3.11.3. A exigência ficará restrita aos itens sujeitos à vigilância sanitária e não se aplicará aos produtos alimentícios cuja comercialização não dependa de AFE da ANVISA.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
Atenciosamente,
Ana Carolina Galina Canduçço
Diretora de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Socorro
