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NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO – Processo n° 069/2014/PMES – Pregão Presencial n° 034/2014 cujo objeto é Contratação de empresa especializada que forneça Link de Internet, conforme especificações contidas no anexo II – Termo de Referência.

NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO – Processo n° 069/2014/PMES – Pregão Presencial n° 034/2014 – CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62. Em observância aos preceitos legais e às clausulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Município de Socorro, vem NOTIFICAR DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 057/2014, com fundamentos no art. 78 inc. XII e art. 79 inc. I, da Lei 8.666/93 e ao estabelecido na alínea “a” da Cláusula Décima Quinta do referido contrato.

Em face que a implantação do novo link de internet já foi concluída nos termos solicitados no PROCESSO Nº 013/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019.

A empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A fica por este ato notificada a apresentar no prazo legal de 05 (cinco) dias contraditório e a ampla defesa, nos termos do Parágrafo Único do Art. 78 da Lei de Licitações.

Socorro, 25 de junho de 2019.

Sr. André Eduardo Bozola de Souza Pinto – Prefeito Municipal

 

A presente Notificação está sendo publicada na IMESP na data de 26/06/2019.

 

Segue em anexo o Termo de Notificação na íntegra.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO – PP 34-2014 – LINK DE INTERNET – TELEFONICA