Pular para o conteúdo

Impugnação interposta pela empresa DEDETIZADORA RIBEIRO E SOUZA EIRELI – PROCESSO Nº 063/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de dedetização (desinsetização, desratização, descupinização, pombos e morcegos e eliminação de pragas urbanas), nas dependências municipais de todos os Departamentos desta Municipalidade para o período de 12 (doze) meses conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

DESPACHO

PROCESSO Nº 063/2021/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de dedetização (desinsetização, desratização, descupinização, pombos e morcegos e eliminação de pragas urbanas), nas dependências municipais de todos os Departamentos desta Municipalidade para o período de 12 (doze) meses conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital

Sra. Pregoeira,

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer técnico encaminhado pela Técnica de Segurança do Trabalho, bem como a manifestação da pregoeira e o parecer jurídico, declarando IMPROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa DEDETIZADORA RIBEIRO E SOUZA EIRELI, protocolo 14624/2021, devendo o processo ser mantido em todos os seus termos.

Encaminhe o presente expediente para publicação no DOE e disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados.

Socorro, 22 de outubro de 2021.

 

Josué Ricardo Lopes

Prefeito Municipal

IMPUGNAÇÃO DEDETIZAÇÃO