Pular para o conteúdo

ERRATA REFERENTE AO ITEM 10.2 DO PROCESSO Nº 088/2019/PMES – CONVITE Nº 015/2019 – Objeto: Contratação de empresa especializada em capacitação e treinamento dos servidores públicos municipais, com a finalidade de aprimorar métodos de planejamento tributário e fiscal, por meio de auditoria, treinamento e analise de possíveis ações de contingenciamento para redução de contribuições, intrínsecas às obrigações previdenciárias devidas ao Município e acompanhamento de resultados, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

ERRATA referente ao ITEM 10.2 do edital referente ao PROCESSO Nº 088/2019/PMES – CONVITE Nº 015/2019, afixado no quadro de avisos do Centro Administrativo do Município de Socorro.

 

Onde se lê:

 

10.2 – Não será assegurado o exercício do direito de preferência às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no quesito empate, tendo em vista que todas as licitantes estão em igualdade de condições e será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora, respeitando a ordem de classificação.

 

Leia-se:

 

10.2 – Caso haja empate entre duas ou mais proponentes, será realizada a classificação que se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, ou mediatamente após a classificação das propostas, caso todos os representantes estejam presentes, previsto no § 2º do Art. 45 da referida Lei.

 

10.2.1 – Para fins de critérios de desempate fica ressalvado o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas alterações.

 

10.2.1.1 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

 

  1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

 

  1. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;

 

  1. Sendo que a mesma poderá encaminhar, via e-mail, ofício contendo a nova proposta para o(s) lote(s) que estiverem dentro do percentual acima, ou ainda desistir de apresentação de nova proposta, dentro do prazo de até 2 dias úteis, contados a partir da ciência do ocorrido;

 

  1. Fica desde já ressaltado que quando da apresentação de nova proposta, deverão ser mantidas as marcas, modelos, especificações e condições contidas na proposta original, sob pena de não aceitação da nova proposta.

 

 

Paulo Reinaldo de Faria – Chefe da Supervisão de Licitação