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DESPACHO – RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO – PROCESSO Nº 168/2025/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2025 – OBJETO: Contratação de Gráfica para Confecção de Carnês e disponibilização por meio eletrônico, referente a arrecadação de tributos (IPTU e ISSQN e TAXAS), conforme especificação constante no Anexo I – Termo de Referência neste Edital.

DESPACHO

PROCESSO Nº 168/2025/PMES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2025

OBJETO: Contratação de Gráfica para Confecção de Carnês e disponibilização por meio eletrônico, referente a arrecadação de tributos (IPTU e ISSQN e TAXAS), conforme especificação constante no Anexo I – Termo de Referência neste Edital.

 

 

Sra. Pregoeira,

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO a manifestação expedida pela Pregoeira juntamente com a Secretaria de Administração e Planejamento, bem como o parecer jurídico, em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE a impugnação encaminhada através da plataforma NovoBBMnet pela empresa GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA., considerando que o argumentos apresentados pela impugnante não demonstram qualquer ilegalidade no instrumento convocatório; a opção pelo lote único encontra-se devidamente fundamentada em critérios técnicos e administrativos; O agrupamento dos itens atende ao interesse público e aos princípios da eficiência e economicidade e não há restrição indevida à competitividade do certame; cabendo ainda ressaltar que a própria empresa solicitou a desistência da impugnação  afirmando que dispõe do recurso web com disparo de e-mails e foi enviada a impugnação por equívoco.

 

Encaminhe o presente expediente para disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade e na plataforma da BBMNET, para ciência e conhecimento de todos os interessados.

Socorro, 08 de dezembro de 2025.

Maurício de Oliveira Santos

Prefeito Municipal

5fe1e180-2feb-4c06-8bf6-77d4547e1e9d_Impugnação – confecção e entrega – Socorro

MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA – IMPUGNAÇÃO – P.E. 068

PARECER_JURÍDICO_-IMPUGNAÇÃO_EDITAL_PROC_168-25