DESPACHO
Interessado : COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
Assunto : Reequilíbrio de preço referente ao Processo nº 064/2019/PMES – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 039/2019, para aquisição de medicamentos conforme pedido da Secretaria da Saúde.
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, a manifestação da Supervisão de Licitação julgo IMPROCEDENTE a solicitação de reequilíbrio de preços requerido pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, considerando que a solicitação de reequilíbrio econômico financeiro não são admissíveis no Sistema de Registro de preços, conforme decisões proferidas no TC 4415.989.15-1 e TC 15292.898.16-7 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Encaminhar o presente despacho a Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
Socorro, 21 de Julho de 2020.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
