DESPACHO
Assunto: Interposição de Recurso pela empresa AVATZ GEOLOGIA E ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, contra a decisão da desclassificação de sua proposta no referido certame.
REF.: PROCESSO Nº 119/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2016
Srs. Membros da Comissão,
Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer da Comissão Municipal de Licitações, bem como o parecer jurídico, em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa: AVATZ GEOLOGIA E ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, devendo ser mantida a decisão de desclassificação da empresa AVATZ GEOLOGIA E ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA no presente certame, remetendo o presente à Supervisão de Licitação para as demais providências visando à finalização do processo.
Socorro, 24 de março de 2017.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Click nos links abaixo para acessar na integra:
MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO – RECURSO – AVATZ
PARECER JURIDICO – RECURSO – AVATZ