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DESPACHO – PROCESSO Nº 065/2020/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 – CONTRATO Nº: 081/2020 – OBJETO: Concessão onerosa, em caráter de exclusividade, para Administração e exploração comercial do “Terminal Rodoviário de Passageiros “Antonio Granato”” do município de Socorro, pelo prazo de 05 anos, nos termos da Lei Municipal n° 3302/2009, do Decreto Municipal nº 2823/2010 – Regimento Interno e conforme estabelece o Anexo II – Projeto Básico do Edital.

DESPACHO

 

 

INTERESSADO: GASPARINI GESTÃO DE TERMINAIS LTDA – ME.

Assunto: Redução do Aluguel da Rodoviária – PROCESSO Nº 065/2020/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 003/2020 – CONTRATO Nº: 081/2020 – OBJETO: Concessão onerosa, em caráter de exclusividade, para Administração e exploração comercial do “Terminal Rodoviário de Passageiros “Antonio Granato”” do município de Socorro, pelo prazo de 05 anos, nos termos da Lei Municipal n° 3302/2009, do Decreto Municipal nº 2823/2010 – Regimento Interno e conforme estabelece o Anexo II – Projeto Básico do Edital.

 

Sr. Secretário

 

 

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica e os demais documentos contidos no processo, conforme requerimento apresentado pela empresa GASPARINI GESTÃO DE TERMINAIS LTDA – ME, INDEFIRO a solicitação de redução de 50% do valor da outorga, considerando a sua improcedência por ausência de previsão expressa no contrato que autorize, bem como pelo fato de que não houve alteração na situação fática pelo argumento da pandemia, devendo ser mantidas todas  as cláusulas Contratuais.

 

Encaminhar o presente despacho a Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.

 

 

Atenciosamente,

 

Socorro, 10 de maio de 2021.

 

Josué Ricardo Lopes

Prefeito Municipal