DESPACHO
Assunto: Interposição de Recurso pela empresa MS 7 CONSTRUTORA EIRELI EPP. contra a decisão de desclassificação da mesma no referido certame.
REF.: PROCESSO Nº 035/2016/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
Srs. Membros da Comissão,
Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos bem o parecer da Comissão Municipal de Licitações, em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa: MS 7 CONSTRUTORA EIRELI EPP, devendo ser mantida a decisão de sua desclassificação no presente certame remetendo a divisão de licitações para as demais providências visando à finalização do processo.
Socorro, 17 de agosto de 2016.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PARECER DA COMISSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001