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DESPACHO – PROCESSO Nº 035/2016/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 – Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de obras de engenharia e arquitetura visando a construção de uma creche municipal no Bairro do Oratório, Município de Socorro/SP, com fornecimento de materiais, que será financiada através de convênio firmado entre a Prefeitura do Município de Socorro e o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, termo de compromisso PAC2 10042/2014.

DESPACHO

 

Assunto: Interposição de Recurso pela empresa MS 7 CONSTRUTORA EIRELI EPP. contra a decisão de desclassificação da mesma no referido certame.

REF.: PROCESSO Nº 035/2016/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 001/2016

 

                   Srs. Membros da Comissão,

 

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos bem o parecer da Comissão Municipal de Licitações, em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa: MS 7 CONSTRUTORA EIRELI EPP, devendo ser mantida a decisão de sua desclassificação no presente certame remetendo a divisão de licitações para as demais providências visando à finalização do processo.

 

Socorro, 17 de agosto de 2016.

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal

RECURSO – CRECHE ESCOLA – MS7

PARECER DA COMISSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001

PARECER JURIDICO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001

DESPACHO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001