Socorro, 24 de junho de 2025.
Ofício Jurídico nº 02/25
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimento Vossa Senhoria e, nesta oportunidade, venho informar que diante ao fracasso consignado em ata de julgamento acostada aos autos do Processo nº 60/2025- Dispensa Eletrônica nº 038/2025, esta Secretaria não há mais interesse público no prosseguimento do processo em questão, devendo o mesmo ser arquivado. Tal medida justifica-se pelo decurso considerável de tempo e o adiantar do prazo de implantação e operacionalização do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
Sem mais para o momento, encerramos com protestos de elevada estima e consideração.
Alexandre Paiva Marques
Secretário dos Negócios Jurídicos
Ilmo. Sr.
Chefe da Supervisão de Licitação
Benedito José Pedroso