DESPACHO
Interessado: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.
Assunto: Solicitação de reequilíbrio de preço ou cancelamento do item 30 da Ata de Registro para aquisição de Medicamentos. – PROCESSO 087/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021.
Sr. Secretário
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica e com fundamento no TC 4415.989.15-1 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos documentos contidos no Processo nº 087/2021 – Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 010/2021, INDEFIRO o requerimento formulado pela empresa ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, detentora da ata, afirmando que cláusulas de reequilíbrio da equação inicial não são admissíveis no Sistema de Registro de Preços e INDEFIRO o cancelamento do item 30 ante não restar comprovado a ocorrência de fato superveniente que comprometa efetivamente a execução do fornecimento dos produtos através da Ata de Registro.
Encaminhar o presente despacho em trânsito direto à Secretaria da Fazenda para anulação do empenho referente a Autorização de Fornecimento e à Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
Socorro, 20 de março de 2023.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal