DESPACHO
Interessado: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
Assunto: Solicitação de reequilíbrio de preço ou cancelamento do item 07 da Ata de Registro para aquisição de Medicamentos. – PROCESSO 087/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021.
Sr. Secretário
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica e com fundamento no TC 4415.989.15-1 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos documentos contidos no Processo nº 087/2021 – Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 010/2021, INDEFIRO o requerimento formulado pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA detentora da ata, afirmando que cláusulas de reequilíbrio da equação inicial não são admissíveis no Sistema de Registro de Preços e DEFIRO o cancelamento do item 07 ante a comprovação e justificativa de impossibilidade de fornecimento do medicamento.
Encaminhar o presente despacho à Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
Socorro, 05 de setembro de 2022.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal