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DESPACHO – Interposição de recurso pela empresa EMBRACOL TÊXTIL CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA e pela empresa GOEMANN COMERCIAL EIRELI – EPP contra a decisão da pregoeira e equipe de apoio, e contrarrazões de recurso interposta pela empresa UNIFORMES CAMPINAS EIRELI – EPP – PROCESSO Nº 118/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018 – Objeto: Aquisição de equipamentos (coletes balísticos e escudos) para reestruturação e uniformização da Guarda Civil Municipal, a ser adquirido através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013, SICONV nº 068400/2013, visando melhorar o atendimento prestado à população, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

DESPACHO

 

PROCESSO Nº 118/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018

 

Objeto: Aquisição de equipamentos (coletes balísticos e escudos) para reestruturação e uniformização da Guarda Civil Municipal, a ser adquirido através de convenio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, Convênio SENASP/MJ nº 793113/2013, SICONV nº 068400/2013, visando melhorar o atendimento prestado à população, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

              Sra. Pregoeira,

 

                       Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer técnico encaminhado pela Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, bem como a manifestação da pregoeira e o parecer jurídico, declarando IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa EMBRACOL TÊXTIL CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA e declarando PROCEDENTE o recurso apresentado pela empresa GOEMANN COMERCIAL EIRELI EPP, devendo a empresa UNIFORMES CAMPINAS EIRELI – EPP ser desclassificada no presente certame.

                                     Encaminhe o presente expediente para publicação no DOE e disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados.

Socorro, 10 de abril de 2019.

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal

Click nos links abaixo para acessar na íntegra os seguintes documentos:

PP 54-2018 – RECURSO – EMBRACOL

PP 54-2018 – RECURSO – GOEMAMM

PP 54 – 2018 – CONTRARRAZOES DE RECURSO – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – UNIFORMES CAMPINAS

PP 54 – 2018 – MANIFESTAÇÃO – RESPOSTA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA SECRETARIA REQUISITANTE

PP 54 – 2018 – MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA 

PP 54 – 2018 – PARECER JURIDICO

PP 54 – 2018 – DESPACHO