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DESPACHO – Assunto:  Troca de marca/fabricante e reequilíbrio no valor do medicamento ou liberação de  compromisso referente ao item 16 do PROCESSO Nº 064/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019.

DESPACHO

 

Interessado: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Assunto:  Troca de marca/fabricante e reequilíbrio no valor do medicamento ou liberação de  compromisso referente ao item 16 do PROCESSO Nº 064/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019.

Conforme requerido pela empresa INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA referente a Troca de marca/fabricante e reequilíbrio no valor do medicamento ou liberação de compromisso referente ao item 16 do processo em epígrafe, INDEFIRO o reequilíbrio no valor do medicamento, com fundamento no TC 4415.989.15-1 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, afirmando que cláusulas de reequilíbrio da equação inicial do contrato não são admissíveis no Sistema de Registro de preços, INDEFIRO a liberação do compromisso de fornecimento do item em questão e DEFIRO  a troca de marca/fabricante mantendo as condições firmadas na Ata de Registro 023/2019, no processo em epígrafe. Encaminhar o presente despacho a Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis. Socorro, 07 de fevereiro de 2020. André Eduardo Bozola de Souza Pinto – Prefeito Municipal