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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 101/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2022 –  Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para rotas de transporte de alunos da zona rural e da expansão urbana das escolas municipais e estaduais do Município, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

PROCESSO Nº 101/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2022

 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para rotas de transporte de alunos da zona rural e da expansão urbana das escolas municipais e estaduais do Município, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

 Assunto: Resposta ao esclarecimento protocolado pela empresa M. CLAUDIA SPECIE ME.

                                                              

                      Venho por meio deste, responder ao esclarecimento ao edital apresentado pela empresa M. CLAUDIA SPECIE ME, conforme segue:

“A Empresa acima foi ganhadora do Processo 021/2022/PMES do Pregão Presencia I nº 010/2022, para a rota 048, conforme contrato assinado. O valor máximo apresentado na planilha orçamentária no edital do referido processo foi de R$ 4,43 (quatro reais e quarenta e três centavos) por km rodado, a Empresa se classificou com o valor de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) por km rodado.

No entanto, no dia 13/10/2022 foi realizada a abertura do edital referente ao Processo nº 101/2022/PMES do Pregão Presencial nº 044/2022 para todas as rotas, e na planilha

orçamentária foi apresentado na composição de preço para a rota 048 valores totalmente fora da realidade econômica financeira atual, um valor máximo para a rota de R$ 2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos) por km rodado, uma redução de 56,66% em 08 meses.

Encontramos várias divergências entre os valores ali apresentados. Por exemplo, na planilha de custos o valor do pneu para a rota 048 está R$ 1.591,04, com esse valor não é possível adquirir 4 pneus bons e confiáveis, talvez é possível comprar pneus muito inferiores, que colocam em risco a segurança dos alunos, além da durabilidade ser baixíssima, o que obriga a empresa trocar os pneus mais vezes durante o ano, além dos valores de alinhamento, balanceamento, aumentando ainda mais o valor das despesas, ou seja, totalmente fora da realidade.

Além disso, encontramos divergências nos valores referentes ao combustível, revisão, impostos, entre outros, valores fora da realidade atual. Os valores apresentados ali são inviáveis para prestar os serviços e manter um equilíbrio econômico-financeiro da Empresa.

 Diante do exposto acima, a requerente vem mui respeitosamente solicitar esclarecimentos sobre qual a base adotada pela PMES para essa redução de 56,66% em oito meses do valor por km rodado, e solicitar a devida revisão da composição de preço da planilha orçamentária para a rota 48, aproximando da realidade da economia financeira do mercado atual.

Considerando tratar-se de questão de ordem técnica o esclarecimento foi remetido para análise da Secretaria Educação.

Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, através do Chefe da Divisão de Transporte Escolar e da Secretaria de Educação, a Secretaria de Educação encaminhou resposta referente ao pedido de esclarecimento, nos termos que segue.

“Com base nas interposições apresentadas, esclarecemos o seguinte:

Os valores apresentados em cada rota, foram feitos de forma uniforme, todos com comprovações com os preços praticados no mercado e buscando o que é financeiramente

vantajoso para a Prefeitura. A requerente expõe que foram encontradas divergências, porém, não apresentou cotações ou quaisquer que sejam documentos para comprovar tal informação, sendo insuficiente o apresentado, para formalizarmos uma análise dentro do exposto.

Vale ressaltar, que à época em foi licitada a rota nº 048, citada pela empresa, o cenário econômico vigente era totalmente diferente do atual cenário, sendo que os valores, como por exemplo, do combustível, são incompatíveis perante o atual estudo. O estudo realizado pela prefeitura reflete o atual cenário de mercado, portanto o pedido de esclarecimento é improcedente, considerando que não apresentou documentação que comprove o alegado.”

 

                Considerando trata-se de especificações técnicas esta pregoeira deixa de se manifestar.

 

Socorro, 26 de outubro de 2022.

 

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira