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Resposta ao pedido de esclarecimento – PROCESSO Nº 087/2021/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021, cujo objeto é o Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo I – Termo de Referência.

PROCESSO Nº 087/2021/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021, cujo objeto é o Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo I – Termo de Referência.

 

Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.

 

                    Aos  onze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi recebida a solicitação de esclarecimento, tempestivamente, sobre a seguinte questão de ordem técnica que segue abaixo:

 

Venho por meio deste solicitar o esclarecimento referente aos itens:

 1 (NISTATINA SOLUÇÃO ORAL)

33 (NISTATINA CREME VAGINAL 100.0001UI/4G)

49 (DIPIRONA 500MG/ML GOTAS)

Gostaria de saber qual a unidade de fornecimento dos frascos em ML a serem apresentados, pois no edital não especifica.

 

O esclarecimento referia-se a questão técnica, portanto para melhor análise foi encaminhado a Secretaria Requisitante e a mesma na presente data manifestou-se nos termos abaixo expostos, conforme documento anexo ao processo:

 

Resposta: “   1 (NISTATINA SOLUÇÃO ORAL) – 30ml

                         33 (NISTATINA CREME VAGINAL 100.0001UI/4G) – 60g. com aplicador

                         49 (DIPIRONA 500MG/ML GOTAS) – 10ml.

 

                Considerando a resposta encaminhada pela Secretaria requisitante manifesto-me pela necessidade de retificação do termo de referência, uma vez que as informações são indispensáveis
à formulação das propostas.

Diante a necessidade de retificação das especificações mínimas dos itens em epígrafe, visando complementar as especificações para formulação de proposta será necessária nova cotação de preços, a fim de confirmar se os valores estimados são compatíveis às especificações corretas e posteriormente será necessária à republicação do edital, recontando o prazo legal de disponibilização com eventuais adequações e com os novos prazos.

 

Socorro, 13 de janeiro de 2022.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira