Socorro, 09 de setembro de 2024.
Ref.: Resposta a solicitação de esclarecimento referente ao PROCESSO Nº 042/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024 – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 02 (dois) computadores tipo desktop, 08 (oito) cabos para conexão entre computadores e televisores e (08) oito televisores para serem utilizados como monitores no sistema de observatório de escolas junto à secretaria de segurança e defesa do cidadão, que serão adquiridos por meio de convênio com o SENASP/MJ, conforme especificação constante no Anexo I – Termo de Referência.
Resposta a solicitação de esclarecimento recebido tempestivamente, através da plataforma BBMnet, inserido pela empresa SHANX LTDA:
“Venho através desta plataforma apresentar a seguinte solicitação de esclarecimento relativa ao: ITEM 1 – Computador Nossa dúvida é especificamente no descritivo do processador deste equipamento, sendo que ao analisar o descritivo não encontramos exigências mínimas para novas tecnologias. Vale ressaltar que, atualmente, estamos nos deparando com uma situação frequente no mercado, onde existem fornecedores ou simplesmente sites de e-commerce vendendo este componente em gerações ultrapassadas / descontinuadas, sendo assim um produto usado ou até mesmo “lixo eletrônico”, que em alguns casos podem atender ao descritivo técnico do edital mesmo sendo produto descontinuado ou usado, e tal confirmação é dificultosa na conferência da entrega do equipamento e causa prejuízo ao contratante por ter uma vida útil muito curta e incompatibilidade com novos softwares. Neste sentido, esclarecemos que a Intel e a AMD, fabricantes de processadores, lançam famílias/gerações de processadores e chipsets a cada ano, e até o presente momento processadores com data de introdução ao mercado em 2020 ou mais atual, ainda estão sendo produzidos/fabricados. Com isso questionamos se serão aceitos computadores que possuem estes processadores ultrapassados/usados ou apenas novas tecnologias com data de fabricação/lançamento iguais ou superiores ao ano de 2020? Ressaltamos que tal posicionamento quanto a esta indagação influenciará muito na disputa deste certame.”
Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, o Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, apresentou resposta referente ao questionamento, conforme documento anexo, nos seguintes termos:
“Após detida análise do questionamento apresentado pela empresa SHANX LTDA., tenho a elucidar que os requisitos constantes do objeto do presente certame, mormente no que tange aos computadores tipo desktop, possuem configuração atualizada e atendem as necessidades para os fins propostos.
Vale ressaltar, que o descritivo quanto ao item em apreço, remete ao “mínimo” de configuração, não havendo qualquer empecilho em se fornecer equipamento eventualmente superior, deixando claro, que por se tratar de aquisição, evidentemente os produtos devem ser novos e com garantia tal qual consta do edital.
Nesta senda, considerando como esclarecido o questionamento ora apresentado, de rigor a continuidade do presente certame, haja vista que atualmente encontra-se suspenso, até seus ulteriores termos.”
Considerando tratar-se de questionamento de ordem técnica e que a Secretaria Requisitante tem conhecimento as reais necessidades do setor, esta pregoeira, diante ao exposto, deixa se manifestar.
E considerando a resposta do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, o Termo de Referência fica mantido em todos os seus termos, devendo o Edital ser republicado, recontando o prazo legal de disponibilização.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira