PROCESSO Nº 033/2022/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022
Objeto: Registro de preços para aquisição de pó de café com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.
Assunto: Resposta a Esclarecimento.
Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.
Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, a empresa NUTRICIONALE encaminhou, via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, seu esclarecimento, nos termos que segue:
Referente ao Edital PP 18/2022 – Aquisição de pó de café
Consta no Edital ser uma licitação destinada a ME/EPP .
Pode a empresa LTDA participar ?
E se acaso não comparecer ME/EPP no dia licitação ?
Em resposta ao questionamento temos ressaltamos que no item 4 e subitens estão as condições de participações conforme segue:
No Item 4.1 do edital: “4.1 – Para o cumprimento do disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, este processo licitatório é destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP”.
No Item 4.4 subitem 4.4.8 do edital: “4.4 – Não poderão participar deste Pregão:…4.4.8 – Empresas que não sejam enquadradas no regime de ME/EPP.”
E caso não compareça empresas enquadradas como ME/EPP o processo será fracassado.
Considerando que o edital encontra-se formalmente em ordem o mesmo deve ser mantido em todos os seus termos.
Socorro, 06 de abril de 2022.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira