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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 027/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022  Objeto: Registro de Preços para Aquisição de cestas básicas, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

PROCESSO Nº 027/2022/PMES

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

 Objeto: Registro de Preços para Aquisição de cestas básicas, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

 Assunto: Resposta a Esclarecimento.

                                 Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois a empresa JOÃO AFONSO encaminhou via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, seu esclarecimento, nos termos que segue:

Questionamento: -Com relação ao item Biscoito Maisena produto componente da Cestas Básicas o edital solicita no Anexo II-Termo de Referência: 1 (um) Biscoito Maisena, embalagem de 500g, com validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data de entrega. PERGUNTA-SE: Informamos que após pesquisa de mercado nas marcas tradicionais  tradicionais (Bauducco, Triunfo, Zabet, Marilan, Mabel, Renata, Parati, Piraque, Duchen , Liane, Adria, Tostines etc…)não encontramos nenhuma marca pesando 500 g, seu peso vária de 350 g à 400 g, conforme o fabricante, desta forma , poderemos considerar para este item; 1 (um) Biscoito Maisena, embalagem de no mínimo 350 g, com validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data de entrega??

 

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois a empresa MALLU ALIMENTOS encaminhou via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, seu esclarecimento, nos termos que segue:

“…seguem dúvidas sobre o item 12 do pregão presencial PR14/2022.

Em que o item informado solicita pacote de 500gr,sendo que o mesmo não se encontra disponível no mercado, porém sugerimos que seja reavaliado as gravações do item.

Sugestão , pacote de bolacha maisena de 400gr ou 370gr e a que se encontra no mercado de hoje.”

Tratando-se de questionamento de ordem técnica foi encaminhado para a Secretaria Requisitante que nos respondeu, conforme segue:

Após pesquisa referente a Biscoito de Maisena, verificamos que não existe no mercado embalagem de 500g, portanto, para o Biscoito Maisena deve ser considerada embalagem de no mínimo 400g, devendo o item do termo de Referência ser corrigido conforme segue:

  – Biscoito Maisena, embalagem de no mínimo 400g, com validade de no mínimo 12 meses, e com data de embalamento não superior a 30 dias, contando da data de entrega.”

             Diante ao exposto, considerando a necessidade de retificação do descritivo do Biscoito de Maisena constante no Termo de Referência do Edital, conforme solicitado pela Secretaria Requisitante, e que tal retificação afeta diretamente na formulação da proposta, será necessária a republicação do edital com as devidas retificações, considerando novo prazo de disponibilização do edital, nos termos da lei, tendo em vista que as alterações afetam diretamente na formulação da proposta.

 Socorro, 23 de março de 2022.

 

  

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira