Pular para o conteúdo

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 024/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – Objeto: Registro de preços para Aquisição de produtos e materiais de assepsia, higiene, limpeza e descartáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

PROCESSO Nº 024/2022/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022

 Objeto: Registro de preços para Aquisição de produtos e materiais de assepsia, higiene, limpeza e descartáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

  

Assunto: Resposta a Esclarecimento.

 

Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

 

Aos 24 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, recebemos uma solicitação de esclarecimento, via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, nos termos que segue:

O edital apresenta falha no prazo de solicitação de amostras, sendo que, em alguns momentos o prazo mencionado são 10 dias, outros o prazo é de 5 dias e outros o prazo é de apenas 2 dias, sendo assim, qual prazo deve ser considerado no contexto geral, ressaltando que tal alteração, implica no prazo para abertura da licitação e a duvida pode gerar desclassificação de alguma empresa.

 

Considerando tratar-se de questão de ordem técnica a Secretaria requisitante respondeu nos termos que segue:  “O prazo para apresentação de amostra é de 10 (dez) dias úteis.”

            Diante ao exposto, considerando a necessidade da retificação do prazo de entrega de amostra, conforme solicitado pela Secretaria Requisitante, e que tal retificação afeta diretamente na formulação da proposta, será necessária a republicação do edital com as devidas retificações, recontando o prazo legal de disponibilização.

 

Socorro, 07 de abril de 2022.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira