Socorro, 18 de janeiro de 2024.
Oficio N° 026/ 2024 / GC
Referente: Solicitação da resposta ao esclarecimento do Oficio 003/2023/PMES/DLC.
Sr. (a) Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Venho pelo presente, responder ao pedido de esclarecimento referente ao processo N°161/2023/PMES para contratação de empresa para fornecimento de fardamento para a Guarda Civil Municipal pelo pregão presencial N°081/2023, nos termos que seguem:
1- Quanto ao questionamento sobre a descrição do Cinturão tático complete, informamos que por um lapso, o descritivo do COLDRE não foi incluído, restando o item prejudicado, por esse motive, solicito que o lote 03 – Cinturão tático completo, seja retirado do edital, para que os outros lotes sejam licitados sem prejuízo.
2- Quanto ao questionamento sobre os dizeres “Calorimetria Instrumental”, insta esclarecer que por erro de digitação constou “Calorimetria”, devendo então ler-se “Colorimetria Instrumental”. Ainda nesse item, nos questionam quanto a especificação técnica do tecido Plano Rip Stop, assim, informamos que tratam de especificações Norma ABNT NBR ISO 105 J01/08, para tanto, devem ser seguidas as especificações da referida norma.
3- Quanto ao questionamento sobre o item “5.4 Faixa Refletiva” – informamos que tratam de especificações Norma ABNT NBR ISO, para tanto, devem ser seguidas as especificações da referida norma.
4- Quanto ao questionamento sobre o item “5.3 Tecido Forro de Jaqueta” – informamos que tratam de especificações Norma ABNT NBR ISO 11357-3, para tanto, devem ser seguidas as especificações da referida norma.
Ressalto ainda que os descritivos, bem como as características informadas referem-se as especificações minimas exigidas, podendo ser ofertados produtos similares ou superiores aos solicitados.
Sem mais subscreve, com protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Willhams Pereira de Morais
Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão
Diante a resposta o Edital deve ser mantido, sendo excluído apenas o LOTE 03 – ACESSÓRIOS.