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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – INTEMPESTIVO – PROCESSO Nº 050/2023/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 Objeto: Registro de preços para execução dos serviços de hidrojateamento para limpeza e desobstrução de bocas de lobo, galerias de águas pluviais e rede de esgoto, com destinação final dos resíduos em local apropriado e com autorização, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

Socorro, 19 de maio de 2023.

PROCESSO Nº 050/2023/PMES

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023

Objeto: Registro de preços para execução dos serviços de hidrojateamento para limpeza e desobstrução de bocas de lobo, galerias de águas pluviais e rede de esgoto, com destinação final dos resíduos em local apropriado e com autorização, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.

Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento

  

                                Em resposta ao esclarecimento recebido, pela empresa GRUPO VIEL DEDETIZADORA, encaminhado via e-mail em 19/05/2023, temos a esclarecer o que segue:

No pregão Presencial n°024/2023,  com objeto de hidrojato, na qualificação técnica pede que a empresa seja registrada no órgão CREA ou CAU, gostaria de saber se outro órgão tambem seria habilitado como CRQ, Por favor me confirmar?

                         Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento apresentado pela empresa acima citada, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 23.1 do edital:

“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
              • 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
              • 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”
23 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
23.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico licitação@socorro.sp.gov.br.

 

                                Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 22/05/2023 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 23.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculado, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 17/05/2023. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade do esclarecimento apresentado somente no dia 19/05/2023.

                             Por segundo, em que pese à explanação quanto à intempestividade, é imperiosa a necessidade de ressaltar que as empresas devem observar o descrito no item 6.3.4 e subitens do edital:

6.3.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
 a) Certidão de registro de pessoa jurídica, compatível com o objeto licitado, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU (Criado pela Lei nº 12.378/2010). (grifo nosso)
a.1) Para assinatura do contrato, será exigido do vencedor, caso não seja registrado no Estado de São Paulo, o visto do CREA-SP e CAU, autorizando-a a realizar contratações dentro do Estado de São Paulo.

 

    Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira