Socorro, 22 de outubro de 2024.
Ref: Resposta a esclarecimento referente ao PROCESSO Nº 057/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024 – Objeto: Registro de Preços para aquisição de fórmulas, suplementos e dietas alimentares, para atendimento pela Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no anexo I – Termo de Referência.
Considerando o pedido de esclarecimento solicitado pela empresa PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES em relação ao edital em epígrafe, nos termos que segue:
A subscrevente tendo interesse em participar da licitação supramencionada, adquiriu o respectivo Edital, conforme estabelecido e ao verificar as condições para participação no pleito em tela, deparou-se com itens onde a marca que representa, DANONE, fica um pouco restringida em participar por causa do ingrediente do produto, portanto solicitamos autorização para participarmos nos seguintes itens.
ITEM 11 – SOLICITAMOS AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPARMOS COM O PRODUTO SUSTENLIFE SENIOR 400G/ NUTRILLAR, COM O SEGUINTE DESCRITIVO: Suplemento alimentar em pó para nutrição oral,indicado para adultos e idosos, hiperproteico, contendo proteina do soro do leite, caseinato e proteina da soja. Rico em vitaminas e minerais com a quantidade necessária, além de fibras como FOS e Inulina que ajuda a regulariação intestinal. Isento de lactose e glúten Sabores: Neutro e Baunilha. Lata de 400g. Representante: NUTRILLAR. Gostaríamos de cotar o produto SUSTENLIFE SENIOR – 400G, porém ficamos restritos devido o descritivo esta solicitando 100% DE PROTEINA ANIMAL. O produto a qual queremos participar é um suplemento oral que ajuda na recuperação nutricional do paciente idoso, pois apresenta vitaminas e minerais que são necessárias diariamente para recuperação do paciente. Apresenta proteina do soro do leite uma proteina de alto valor biologico que ajuda na recuperação de massa magra, alem de fibras que ajuda na regularização intestinal e tem um efeito cardioprotetor. Com isso nos impede de participação e assim obter uma real disputa de valores e ainda o órgão licitante terá suas necessidades técnicas atendidas com maior chance de um preço final mais vantajoso. Dessa forma possibilitando uma real concorrência neste item.
Sendo assim, pedimos permissão para participarmos com SUSTENLIFE SENIOR / NUTRILLAR
ITEM 12 E 13 – SOLICITAMOS AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPARMOS COM O PRODUTO DIALIFE 400G/ NUTRILLAR, COM O SEGUINTE DESCRITIVO: Suplemento alimentar em pó para nutrição oral, indicado para pacientes com Diabetes tipo 1 ou 2, ou resistencia a insulina. Hiperproteico, com ingredientes de lenta absorção e com fibras que ajuda na regularização intestinal e no controle glicemico. Isento de sacarose, gluten e lactose. Sabor Baunilha. Lata de 400g Representante: NUTRILLAR Gostaríamos de cotar o produto DIALIFE – 400g, porém ficamos restritos devido o descritivo esta solicitando DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA. O produto a qual queremos participar é um suplemento que ajuda na recuperação nutricional do paciente diabetico, pois apresenta vitaminas e minerais que são necessarias diariamente para recuperação do paciente. Hiperproteico que ajuda na recuperação de massa magra, alem de fibras que ajuda na regularização intestinal e tem um efeito cardioprotetor. Contem Xilitol um ingredientes de absorção lenta que ajuda na regularização da glicemia
O órgão licitante terá suas necessidades técnicas atendidas com maior chance de um preço final mais vantajoso. Dessa forma possibilitando uma real concorrência neste item.
Sendo assim, pedimos permissão para participarmos com DIALIFE / NUTRILLAR.
Com referência ao esclarecimento manifesto-me no seguinte sentido:
RESPOSTA: O produto indicado bem como as características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertado produto similar ou superior ao solicitado, neste sentido se o produto se tratar de similar, não havendo diferenças consideráveis, as quais entendemos não causar perdas aos pacientes, poderá ser aceito.
Cabe ressaltar que as análises das fichas técnicas serão realizadas no momento oportuno, conforme estabelecido em edital, não havendo como proceder análise prévia de itens que irão compor a propostas de licitantes interessadas.
Sem mais, me coloco a disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
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Amanda P. Gusson de Faria
Farmacêutica Responsável