Socorro, 11 de setembro de 2023.
PROCESSO Nº 088/2023/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de cestas básicas, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.
Assunto: Resposta a esclarecimento.
Em resposta ao esclarecimento recebido em 06/09/2023, via e-mail, referente ao edital em epígrafe.
Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento acima citado, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 25.1 do edital:
“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
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- 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
- 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”
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25 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
25.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico licitacao@socorro.sp.gov.br.
Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 12/09/2023 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 25.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculada, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 05/09/2023. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 06/09/2023.
Por segundo, em que pese à explanação quanto à intempestividade, é imperiosa a necessidade de ressaltar os itens 1.4, 2 e 3 do edital:
“1.4 – Os produtos indicados bem como as características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertados produtos similares ou superiores aos solicitados”.
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2 – DA ENTREGA DE AMOSTRAS:
2.1 – A empresa classificada em primeiro lugar encaminhará as amostras para analise e classificação, sendo 01 AMOSTRA COMPLETA DAS CESTAS BÁSICAS, conforme especificações constantes no edital.
2.1.1 – As amostras deverão estar identificadas com o nome da Empresa vencedora e o número do item, bem como o número do processo, devendo a marca da amostra ter sido apresentada na proposta comercial, sob pena de desclassificação, juntamente com a relação de entrega das amostras em papel timbrado da empresa.
2.1.2 – Juntamente com as amostras deverá ser encaminhado a Ficha Técnica emitida pela empresa fabricante devidamente assinada pelo responsável técnico.
2.2 – A análise das amostras será efetuada pela comissão designada através de Portaria Municipal.
2.3 – As amostras deverão ser entregues em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão de lance deste Pregão. A adjudicação do Certame está condicionada a aprovação da amostra.
2.4 – A avaliação da amostra será realizada em sessão pública previamente agendada, cuja data será disponibilizada no site www.socorro.sp.gov.br – link de licitações – comunicados.
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3 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS:
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3.4 – As empresas licitantes poderão ofertar várias marcas de produtos para cada item da cesta básica, sendo que para tanto, deverão apresentar amostras de cada marca ofertada.
3.5 – Em caso de reprovação de um único item da cesta básica, será automaticamente reprovada a cesta inteira, ficando a licitante desclassificada no presente certame, caso exista apenas uma marca ofertada para aquele item.
3.6 – Caso as empresas ofereçam mais de uma marca global, somente comporão a cesta básica os itens que forem aprovados na análise de amostras, sendo que para a classificação da mesma deverá haver pelo menos uma marca de cada item aprovada na análise de amostras.
Diante ao acima exposto, considerando os critérios estabelecidos no item 3 do edital, as licitantes poderão ofertar várias marcas para cada item, e as amostras dos produtos ofertados serão analisadas em momento oportuno, conforme estabelecido no item 2 do edital.
Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira