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RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 088/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023 – Objeto: Registro de Preços para Aquisição de cestas básicas, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

Socorro, 11 de setembro de 2023.

PROCESSO Nº 088/2023/PMES

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de cestas básicas, para atender as famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.

 

Assunto: Resposta a esclarecimento.

 

Em resposta ao esclarecimento recebido em 06/09/2023, via e-mail, referente ao edital em epígrafe.

            Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento acima citado, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 25.1 do edital:

“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

            • 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
            • 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”

25 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

25.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico licitacao@socorro.sp.gov.br.

           Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 12/09/2023 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 25.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculada, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 05/09/2023. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 06/09/2023.

           Por segundo, em que pese à explanação quanto à intempestividade, é imperiosa a necessidade de ressaltar os itens 1.4, 2 e 3 do edital:

“1.4 – Os produtos indicados bem como as características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertados produtos similares ou superiores aos solicitados”.

2 – DA ENTREGA DE AMOSTRAS:

 2.1 – A empresa classificada em primeiro lugar encaminhará as amostras para analise e classificação, sendo 01 AMOSTRA COMPLETA DAS CESTAS BÁSICAS, conforme especificações constantes no edital.

2.1.1 – As amostras deverão estar identificadas com o nome da Empresa vencedora e o número do item, bem como o número do processo, devendo a marca da amostra ter sido apresentada na proposta comercial, sob pena de desclassificação, juntamente com a relação de entrega das amostras em papel timbrado da empresa.

 2.1.2 – Juntamente com as amostras deverá ser encaminhado a Ficha Técnica emitida pela empresa fabricante devidamente assinada pelo responsável técnico.

 2.2 – A análise das amostras será efetuada pela comissão designada através de Portaria Municipal.

2.3 – As amostras deverão ser entregues em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão de lance deste Pregão. A adjudicação do Certame está condicionada a aprovação da amostra.

2.4 – A avaliação da amostra será realizada em sessão pública previamente agendada, cuja data será disponibilizada no site www.socorro.sp.gov.br – link de licitações – comunicados.

3 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS:

3.4 – As empresas licitantes poderão ofertar várias marcas de produtos para cada item da cesta básica, sendo que para tanto, deverão apresentar amostras de cada marca ofertada.

3.5 – Em caso de reprovação de um único item da cesta básica, será automaticamente reprovada a cesta inteira, ficando a licitante desclassificada no presente certame, caso exista apenas uma marca ofertada para aquele item.

3.6 – Caso as empresas ofereçam mais de uma marca global, somente comporão a cesta básica os itens que forem aprovados na análise de amostras, sendo que para a classificação da mesma deverá haver pelo menos uma marca de cada item aprovada na análise de amostras.

                  Diante ao acima exposto, considerando os critérios estabelecidos no item 3 do edital, as licitantes poderão ofertar várias marcas para cada item, e as amostras dos produtos ofertados serão analisadas em momento oportuno, conforme estabelecido no item 2 do edital.

                      Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira