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RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 024/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – Objeto: Registro de preços para Aquisição de produtos e materiais de assepsia, higiene, limpeza e descartáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

PROCESSO Nº 024/2022/PMES

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022

 Objeto: Registro de preços para Aquisição de produtos e materiais de assepsia, higiene, limpeza e descartáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital.

 

 Assunto: Resposta a Esclarecimento.

  

Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

Aos 10 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, recebemos uma solicitação de esclarecimento, via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, nos termos que segue:

“a respeito da validade dos produtos do item 18 – 21- 23 do pregão presencial n° 12/2022, nas especificações diz que tem que ter 36 meses de validade o produto, e essa validade não pode ser exigida para produtos de grau 2 conforme documento em anexo, a validade para esses produtos é de 24 meses.

Considerando tratar-se de questão de ordem técnica a Secretaria requisitante respondeu nos termos que segue:

“Tenho a esclarecer que o edital solicita no descritivo dos itens 18, 21 e 23 o prazo de validade de 36 meses, porém em análise ao esclarecimento vimos que o art. 34 da Resolução nº 59, de 17 de dezembro de 2010 da ANVISA, propõem o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses para produtos de risco 2.

Diante ao exposto, solicito que seja realizada a retificação dos descritivos dos itens 18, 21 e 23 onde consta prazo de validade mínima de 36 meses (3 anos), deve ser retificado para prazo de validade de 24 meses, em conformidade com o Decreto supra citado.”

 

            Diante ao exposto, considerando a necessidade da retificação dos prazos de validade constantes dos descritivos dos itens 18, 21 e 23, conforme solicitado pela Secretaria Requisitante,  e que tal retificação afeta diretamente na formulação da proposta, será necessária a republicação do edital com as devidas retificações, recontando o prazo legal de disponibilização.

 

Socorro, 15 de março de 2022.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira