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RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 007/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023   Objeto: Aquisição de um “VEÍCULO” com recursos do projeto Sistemas Agroflorestais Produtivos financiado pelo Programa Refloresta – SP – Apoio a iniciativas municipais de proteção e restauração de vegetação nativa de Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente por meio do Contrato BB/FECOP nº 049/2022, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 14 de fevereiro de 2023.

PROCESSO Nº 007/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023

 

Objeto: Aquisição de um “VEÍCULO” com recursos do projeto Sistemas Agroflorestais Produtivos financiado pelo Programa Refloresta – SP – Apoio a iniciativas municipais de proteção e restauração de vegetação nativa de Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente por meio do Contrato BB/FECOP nº 049/2022, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

  

Assunto: Resposta a esclarecimento.

 

 

            Em resposta ao esclarecimento encaminhado, via e-mail, pelo Sr. Genilson Santiago.

           Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento acima citado, nesse sentido dispõe o artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão (presencial e eletrônico) no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 23.1 do edital:

“Art.10 – Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

      • 1° – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
      • 2° – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. (…)”

23 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

23.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (art. 10 do Decreto Municipal nº 2914/2011), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento do ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico licitacao@socorro.sp.gov.br.

          Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 15/02/2023 e considerando o disposto no artigo 10 do Decreto n° 2.914/2011 e o item 23.1 do edital ao qual a administração está estritamente vinculada, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 10/02/2023. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 13/02/2023.

                   Por segundo, em que pese à explanação quanto à intempestividade, é imperiosa a necessidade de ressaltar o item 1.4 do edital:

“1.4 – O veículo indicado, bem como as suas características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas e estabelecidas, as quais devem ser observadas e atendidas em sua totalidade”.

           Ressaltamos ainda que os preços referenciais que embasaram a aquisição em epígrafe estão anexados junto ao processo licitatório, o qual se encontra disponível para vistas conforme determina a Lei.

                      Destarte, o edital está formalmente em ordem devendo ser mantido em todos os seus termos.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira

MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA – ESCLARECIMENTO PP 002-2023 – INTEMPESTIVO