Socorro, 23 de setembro de 2024.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 058/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 – Objeto: Registro de preços para Aquisição de medicamentos para o abastecimento do Almoxarifado Municipal de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo I – Termo de Referência do edital.
Esta pregoeira vem por meio deste responder ao pedido de esclarecimento recebido, tempestivamente, em 16/09/2024, através da plataforma BBMNET, conforme segue:
Questionamento 1:
– Poderia nos esclarecer qual será a validade dos produtos Item 02,12,27,42 por gentileza?
Considerando que se trata de esclarecimento de ordem técnica, encaminhamos para a Secretaria de Saúde, que após análise enviou resposta nos termos que seguem:
RESPOSTA: A validade do produto tem que ser conforme está no ETP:
3.3 – VALIDADE DO PRODUTO:
Na ocasião da entrega os medicamentos deverão apresentar o prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela Gestora da Ata de Registro de Preços – Secretaria de Saúde, desses fármacos, a Secretaria poderá em extrema excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.
Diante da resposta encaminhada pela Secretaria e considerando que o prazo de validade dos medicamentos na ocasião da entrega deverá ser incluído no Termo de Referência, esta pregoeira tem a manifestar que o edital deverá ser republicado recontando o prazo de disponibilização, nos moldes estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 4488/2023.
Informo que a presente resposta foi disponibilizada nesta mesma data no Site da BBMNET, para ciência de todos os interessados.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira