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Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 058/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 – Objeto: Registro de preços para Aquisição de medicamentos para o abastecimento do Almoxarifado Municipal de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo I – Termo de Referência do edital.

  Socorro, 23 de setembro de 2024.

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 058/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 – Objeto: Registro de preços para Aquisição de medicamentos para o abastecimento do Almoxarifado Municipal de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo I – Termo de Referência do edital.
Esta pregoeira vem por meio deste responder ao pedido de esclarecimento recebido, tempestivamente, em 16/09/2024, através da plataforma BBMNET, conforme segue:

Questionamento 1:

 

– A empresa Dakfilm Comercial Ltda, através dessa requer esclarecimentos acerca do item 14 do processo licitatório Pregão Eletrônico 030/2024, como segue: Item 27 – INSULINA NOVORAPID AMPOLA 100UI/ML

Para o item acima temos as seguintes apresentações: Solução injetável – insulina asparte, 100 U/mL em um frasco-ampola. Embalagem contendo 1 frasco-ampola, com 10 mL.

Solução injetável – insulina asparte, 100U/mL em um carpule. Embalagem contendo 5 carpules, cada um com 3 mL. Qual das apresentações podemos cotar?

 

             Considerando que se trata de esclarecimento de ordem técnica, encaminhamos para a Secretaria de Saúde, que após análise enviou resposta nos termos que seguem:

 RESPOSTA:  A respeito da Insulina a apresentação correta seria esta – Solução injetável – insulina asparte, 100 U/mL em um frasco-ampola. Embalagem contendo 1 frasco-ampola, com 10 mL.

 

Diante da Resposta encaminhada pela Secretaria de Saúde, a exigência do termo de referência é do medicamento na embalagem Frasco-Ampola, não podendo ser aceitas embalagens na apresentação de carpules.

Informo que a presente resposta foi disponibilizada nesta mesma data no Site da BBMNET, para ciência de todos os interessados.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira