Socorro, 25 de julho de 2024.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 029/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024, cujo objeto é o Contratação de empresa especializada para fornecimento de Caminhão para Coleta de Resíduos Sólidos, a ser adquirido através de Contrato de Repasse nº 950688/2023/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Socorro, conforme especificação constante no Anexo I – Termo de Referência.
Resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado em 23/07/2024, através da plataforma BBMNET, tempestivamente, conforme segue:
Questionamento:
“1) O Termo de Referência (Anexo I), descreve que o objeto da licitação é a aquisição de caminhão de lixo (item 5 – página 22), no entanto, a especificação da compra desta licitação refere-se somente ao descritivo técnico do caminhão (cabine e chassi). É correto entender que ficará a cargo da Administração a responsabilidade de acoplar o implemento (coletor de lixo) ao chassi, objeto da referida licitação. Pergunta-se: É certo o nosso entendimento?”
Resposta: O Departamento de Serviços manifestou-se: “ficará a cargo da Administração a responsabilidade de acoplar o coletor de lixo ao chassi.”
2) Conforme disposto em instrumento convocatório (TR – “Anexo I, item 9 – página 25), o prazo de pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a emissão/apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, com esse procedimento sendo atrelado ao aceite da NF por parte do gestor e/ou mediante a certificação da secretaria responsável. Tendo em vista que o instrumento convocatório não estabelece o quanto a Administração necessitará para realizar esse trâmite (ateste/certificação da Nota Fiscal), solicita-se a V.Sas., que esta informação seja disponibilizada, conforme o que preceitua o parágrafo 3º, inciso II, da NLLC.”
Resposta: Nos termos dos artigos 140, Inc. II – Compras “a” e “b” da Lei 14.133/2021 e conforme decreto Municipal, sendo:
Os bens serão recebidos:
PROVISORIAMENTE, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
DEFINITIVAMENTE, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias úteis da comunicação escrita do contratado.
O recebimento provisório e definitivo deve ser realizado conforme o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21 e em conformidade com a regulamentação contida no Decreto Municipal nº 4646/24.
3) Solicita-se o esclarecimento acerca do prazo de vigência do contrato, uma vez que esse período (contados em dias corridos) é inferior ao prazo de entrega (contados em dias úteis). Conforme consta no item 3 (Termo de Referência), o prazo de contrato será de 90 (noventa) dias – improrrogáveis, período esse inferior ao prazo de entrega do bem, uma vez que a contratada deverá fornecer o objeto em até 90 (noventa) dias úteis (Anexo I – item 6 – página 22). (grifo e destaque nosso).
RESPOSTA: O prazo correto a ser contado de 90 dias úteis, devendo ser providenciada errata corrigindo o equívoco.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira