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RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 143/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2023/PMES – Objeto: Registro de Preços para Aquisição de diversos aparelhos de ginástica para compor as academias de ar livre para serem instaladas em diversos pontos da cidade de Socorro, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

Socorro, 25 de junho de 2024.

 

PROCESSO Nº 143/2023/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2023/PMES – Objeto: Registro de Preços para Aquisição de diversos aparelhos de ginástica para compor as academias de ar livre para serem instaladas em diversos pontos da cidade de Socorro, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

 

Assunto: Resposta a esclarecimento.

 

                                       Foi recebido tempestivamente, via e-mail, esclarecimento referente ao processo em epígrafe, nos termos que segue:

Tivemos acesso ao edital supramencionado, e restou uma dúvida quanto à especificação dos itens 5 e 8. Nestes itens consta a informação de fabricação em “Tubos de aço carbono galvanizado a fogo”, sendo que nos demais não consta. A diferença de valores entre o galvanizado e o não galvanizado é considerável na hora de elaboração das propostas. Sendo assim, gostaria de saber por gentileza se somente estes itens serão galvanizados mesmo, ou se a informação consta de forma equivocada, pois a região do município não exigiria tal condição.”

                        Cabe ressaltar que este questionamento já foi objeto de esclarecimento respondido anteriormente e disponibilizado em 16/02/2024 no site desta Prefeitura: https://licitacoesepregoes.socorro.sp.gov.br/licitacao/comunicados/recursos-esclarecimentos

                                          Destarte, segue abaixo a resposta ao esclarecimento pela Secretaria Requisitante:

 

RESPOSTA: Deve-se seguir as especificações mínimas de cada aparelho, portanto se a especificação não traz a obrigatoriedade de galvanização a fogo no descritivo esta não é obrigatória, já para os aparelhos que trazem na especificação  a galvanização a fogo no descritivo esta se torna obrigatória, devendo as interessadas sempre observar as exigências mínimas constantes no termo de referência e enfatizando o item 1.4 do edital “Os equipamentos indicados, bem como as suas características informadas referem-se às especificações mínimas exigidas, podendo ser ofertados equipamentos similares ou superiores ao solicitado.”

                                         Diante a resposta da Secretaria Requisitante, esta pregoeira deixa de se manifestar.

                                                                                                         Sem mais,

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira