Socorro, 10 de janeiro de 2025.
Ref.: Resposta a esclarecimento do PROCESSO Nº 087/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024 – Objeto: Registro de preços para Aquisição de medicamentos para o abastecimento do Almoxarifado Municipal de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo I – Termo de Referência do edital.
Em resposta ao esclarecimento recebido em 10/01/2025, via e-mail, referente ao edital em epígrafe.
Por primeiro, cumpre salientar a INTEMPESTIVIDADE do esclarecimento acima citado, nesse sentido dispõe o artigo 16 do Decreto n° 4488/2023, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Socorro bem como o item 14 do edital:
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Art.. 16. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital.
14– DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
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- 1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
- 2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
- 3 A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BBMNET.
- 4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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Dessa forma, uma vez que o Edital prevê como data para apresentação das propostas o dia 13/01/2025 e considerando o disposto o artigo 16 do Decreto n° 4488/2023 e o item 14 do edital ao qual a administração está estritamente vinculada, sendo que os esclarecimentos teriam prazo máximo de apresentação até o dia 08/01/2025 e teriam que ser encaminhados via Sistema BBMNET. Sendo assim, é inquestionável a intempestividade dos esclarecimentos apresentados somente no dia 10/01/2025.
Por segundo, em que pese à explanação quanto à intempestividade, é imperiosa a necessidade de ressaltar que o esclarecimento do item 19 do Termo de Referência do Edital é de ordem técnica:
“Esclarecimento para o item 019 -´´CARBONATO DE CÁLCIO 1500MG+ COLECALCIFEROL 400UI“. Nossa duvida é se a dosagem de 1500mg do carbonato está correto ou seria um equivoco no momento de digitação do edital. Pois o laboratório na qual nos fornece esse medicamento teria essa medicação como “Carbonato de cálcio 1250mg + Colecalciferol 400UI”.
Diante ao exposto, segue a resposta da responsável técnica da Secretaria Requisitante:
“Venho por meio deste esclarecer que a dosagem solicitada esta correta, Carbonato de Cálcio 1500mg + Colecalciferol 400UI sendo equivalente a 600mg de cálcio elementar.
O de dosagem 1250mg é correspondente a 500 mg de cálcio elementar.”
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira