Socorro, 26 de janeiro de 2024.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento do PROCESSO Nº 123/2023/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023, cujo objeto é o Aquisição de equipamentos eletrônicos (informática), destinados a Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Socorro/SP, a serem adquiridos através de recursos repassados pelo FUNDO E SAÚDE – FUNDES através da Emenda Parlamentar nº 2022069414525, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.
Resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado em 23/01/2024, através da plataforma BBMNET, tempestivamente, conforme segue:
Questionamento:
“Item 2 – Computador – Computador do tipo DESKTOP, processador de no mínimo 1.9 GHz, 2 núcleos e 2 threads, 2 MB de cache e 14 NM, com gráfico integrado e frequência máxima de 900 MHZ 1 – Será aceito processador com gráfico integrado e frequência de 750MHZ ? pois o edital fala frequência MAXIMA de 900MHZ 2 – Será aceito processador com gráfico integrado e frequência de 1000MHZ ? pois o edital fala frequência MAXIMA de 900MHZ”
Em resposta temos a informar que as licitantes interessadas em participar deste pregão deverão satisfazer todas as exigências constantes no edital e seus anexos. Ressaltamos que, dentre as exigências o ANEXO V – MODELO DE FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO do edital, traz a exigência de que os licitantes devem ANEXAR FICHA TÉCNICA (CATÁLOGO) DOS EQUIPAMENTOS CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES PARA VERIFICAÇÃO E ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS COM AS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO EDITAL.
Ressaltamos que não realizamos análises previas, respeitando aos princípios e normas que regem a administração pública.
Destarte entendemos que o edital está formalmente em ordem e atende as normativas legais, devendo ser mantido em todos os seus termos.
Lilian Mantovani Pinto de Toledo
Pregoeira